Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC—A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 20 de janeiro de 2025 a Resolução 7/2025, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor do jornalista e ativista social Carlos Julio Rojas, ao considerar que ele se encontra em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos na Venezuela.
Segundo a solicitação, o beneficiário foi preso por forças de segurança venezuelanas em 15 de abril de 2024. Desde sua prisão, não lhe foi permitido ter acesso a uma pessoa advogada de confiança e não teve contato com seus familiares desde o dia 28 de julho de 2024. Foi relatado que o beneficiário padece de enfermidades e não há informações oficiais sobre suas condições de detenção ou assistência médica. A parte solicitante acrescentou que a detenção se enquadra em um contexto de perseguição e violência sistemática em represália ao trabalho do beneficiário de defesa de direitos humanos. Por sua vez, o Estado não proporcionou informações à CIDH.
Após analisar as alegações de fato e de direito, a CIDH considerou a situação de risco na qual o beneficiários se encontra ao se desconhecer até a presente data as suas condições de detenção e seu estado de saúde desde 15 de abril de 2024, após estar submetido à incomunicabilidade e sem possibilidades de acionar recursos judiciais em seu favor. Portanto, nos termos do artigo 25 do Regulamento, solicita-se à Venezuela que:
A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 018/25
5:55 PM