Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC—A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condena os graves episódios de violência ocorridos na região de Catatumbo, que resultaram em dezenas de mortes e um dos maiores deslocamentos forçados da história do país. Nesse contexto, reitera seu enérgico repúdio às ações dos grupos armados não estatais para controlar os territórios e submeter a população. Além disso, insta o Estado a adotar as medidas necessárias para enfrentar essa situação, implementando reparações transformadoras que enfrentem as causas estruturais desse fenômeno.
A atuação de grupos armados não estatais, em particular do Exército de Libertação Nacional (ELN), no departamento de Norte de Santander teria deixado ao menos 60 mortos, número que pode aumentar assim que as autoridades tenham acesso às áreas mais afetadas pelos confrontos. Entre as vítimas estão os defensores de direitos humanos Carmelo Guerrero e Pedro María Ropero, além de pelo menos seis signatários do Acordo de Paz; também foram registradas desaparecimentos forçados e o sequestro de outro grupo de ex-combatentes.
A magnitude da violência, o clima de terror e a insegurança levaram ao deslocamento forçado de pelo menos 41.236 pessoas de San Calixto, Hacarí, Teorama e Tibú, com destino principalmente a Ocaña (9.974 pessoas), Cúcuta (15.086 pessoas) e Tibú (12.362 pessoas). O volume de deslocamentos forçados causou o colapso dos sistemas públicos de assistência e agravou a vulnerabilidade das pessoas acolhidas em residências particulares ou que decidiram cruzar a fronteira para a Venezuela. Além disso, mais de 12 mil pessoas permanecem confinadas em seus territórios, incluindo 23 comunidades indígenas dos povos Bari e Yukpa. Como resultado, mais de 46 mil meninas, meninos e adolescentes ficaram sem acesso à educação.
Esses acontecimentos ocorreram apesar das alertas precoces nº 021-24 e nº 026-24, emitidas pela Defensoria do Povo, que previram o cenário de confrontos entre grupos armados não estatais pelo controle territorial em áreas de baixa presença estatal e marcadas por economias ilícitas. De forma similar, a alerta precoce nº 007-24 advertiu sobre os mesmos riscos no município de Calamar, no departamento de Guaviare, onde os confrontos entre esses grupos, em 20 de janeiro, resultaram na morte de pelo menos 20 pessoas.
Por sua vez, o Estado informou que a Unidade Nacional de Proteção, responsável pelas medidas de proteção para signatários do Acordo de Paz e defensores de direitos humanos ou lideranças sociais, aprovou 140 esquemas individuais e coletivos na região do Catatumbo. Além disso, em resposta às alertas precoces, as forças de segurança implementaram ações de proteção à população civil, intensificaram a destruição de laboratórios de produção de cloridrato de cocaína, aumentaram as apreensões dessa substância, identificaram atores criminosos e efetuaram prisões em flagrante.
Adicionalmente, o Estado destacou a emissão do Decreto nº 0062 de 2025, por meio do qual foi declarado estado de comoção interna com o objetivo de controlar e estabilizar a situação no território, garantindo o retorno seguro das vítimas de deslocamento forçado e sua assistência. Além disso, indicou que, paralelamente, a Unidade de Implementação do Acordo de Paz, a Agência de Renovação do Território, a Agência de Reincorporação, o Fundo Colômbia em Paz e a Unidade de Vítimas estão trabalhando para acelerar a implementação do Acordo de Paz e fornecer apoio aos signatários. Por fim, o Estado anunciou o desenvolvimento de ações adicionais voltadas à proteção das lideranças na região.
A CIDH ressalta a obrigação internacional do Estado de proteger a vida e a integridade de todas as pessoas em seu território e de garantir o trabalho daqueles que defendem os direitos humanos e possuem liderança social. Além disso, o Estado deve fornecer recursos necessários para atender às vítimas, especialmente as deslocadas e confinadas.
Por fim, a Comissão lembra que a paz é um requisito essencial para o pleno exercício e usufruto dos direitos humanos. Nesse sentido, insta a Colômbia a desenvolver e implementar, de maneira prática e efetiva, e com consulta e consentimento livre, prévio e informado das comunidades afetadas, uma resposta de segurança humana holística que aborde os aspectos econômicos, sociais, culturais e ambientais da população. Essa resposta deve estar alinhada aos Acordos de Paz e à agenda de desenvolvimento regional conhecida como Pacto Social pelo Catatumbo. A CIDH enfatiza que é fundamental priorizar as zonas mais afetadas pelo conflito armado e pelas economias ilícitas, garantindo um enfoque integral com perspectivas de gênero, étnico-raciais, territoriais e geracionais.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 023/25
6:05 PM