A CIDH concede medidas cautelares a Edwin Edgardo Lainez Ordoñez em Honduras

5 de fevereiro de 2025

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Resolução 12/2025

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Washington, DC—Em 2 de fevereiro de 2025, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos adotou a Resolução 12/2025, por meio da qual concedeu medidas cautelares em benefício de Edwin Edgardo Lainez Ordoñez após considerar que ele se encontra em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos em Honduras.

A parte solicitante afirmou que, em 13 de novembro de 2024, Edwin Lainez foi privado da sua liberdade na cidade de Tegucigalpa e, até o presente, a família não conta com informações claras ou precisas sobre o paradeiro de Lainez nem sobre as ações concretas que as autoridades estariam tomando para enfrentar a situação.

O Estado hondurenho informou sobre as ações realizadas para buscar o paradeiro de Edwin Lainez. Nesse sentido, a Divisão Policial Anti-Maras e Pandillas contra o Crime Organizado (DIPAMPCO) informou que recebeu a denúncia do pai de Lainez por suposto desaparecimento e privação de liberdade. Além disso, a Divisão Policial de Investigações (DPI) informou ter realizado diversas diligências investigativas, como buscas para coletar informações e identificar câmeras de segurança; entre outras. Ainda, no último dia 11 de dezembro, foi enviado um relatório preliminar à Promotoria de Crimes contra a Vida, solicitando a interceptação de comunicações de diversos números de telefone relacionados à investigação. O Estado reiterou seu compromisso em continuar realizando as ações necessárias para o cumprimento das suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos.

Após analisar as alegações de fato e de direito efetuadas pelas partes, a Comissão considerou que o beneficiário se encontra em uma situação de gravidade e urgência, dado que até o presente seu paradeiro é desconhecido. Ainda que se valorize que o Estado tenha adotado ações investigativas e manifeste seu compromisso para encontrar o benficiário, a CIDH alertou que até o presente não se tem informações oficiais sobre o lugar e as condições nas quais se encontra Edwin Edgardo Lainez Ordoñez. Além disso, até a presente data, apesar do tempo transcorrido e das denúncias apresentadas, não há resultados nas investigações empreendidas pelas autoridades competentes. Portanto, com base no artigo 25 do seu Regulamento, a Comissão solicita a Honduras que:

  1. Adote as medidas necessárias para determinar o paradeiro ou destino de Edwin Edgardo Lainez Ordoñez, com o fim de proteger seus direitos à vida e à integridade pessoal;
  2. Informe sobre as ações empreendidas para investigar os supostos fatos que deram lugar à adoção da presente resolução e assim evitar a sua repetição; e
  3. Assegure manter devidamente informada a família do senhor Lainez Ordoñez sobre as medidas adotadas e os avanços na investigação.

A concessão da presente medida cautelar e sua adoção por parte do Estado não constituem qualquer prejulgamento de uma eventual petição que possa ser interposta perante o Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 034/25

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