A CIDH acompanha e estende medidas cautelares de Jorge Glas no Equador

11 de fevereiro de 2025

Washington, DC—A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou em 10 de fevereiro de 2025 a Resolução de Acompanhamento e Ampliação N° 13/2025, relativa à situação de Jorge David Glas Espinel no Equador (MC-1581-18).

Após o convite do Estado do Equador, a CIDH realizou uma visita ao centro penitenciário em 28 de outubro de 2024. A delegação foi liderada pelo Comissionado Stuardo Ralón, Relator para o Equador e sobre Pessoas Privadas de Liberdade e Combate à Tortura da CIDH. A delegação se reuniu com o senhor Glas e, posteriormente, realizou uma reunião interinstitucional com autoridades do Estado.

Na Resolução, a CIDH analisou a continuidade da situação de risco de Jorge Glas, após a sua detenção em abril de 2024. Alertou que sua saúde mental passa por um estado de especial gravidade, apesar da asssitência médica providenciada pelo Estado em 2024; e que, tanto suas condições de detenção como os eventos de violência que se apresentaram no centro penitenciário no qual se encontra atualmente, teriam impactado na deterioração da sua saúde mental e integridade física.

Nos termos contidos no artigo 25 do seu Regulamento, e em face dos múltiplos fatores de risco alertados, ao mesmo tempo em que reconhece os esforços do Estado do Equador para dar cumprimento à medida cautelar, a CIDH decide ampliar a medida cautelar para que se considere o direito à saúde do Sr. Glas, tanto a saúde física como a mental, bem como os protocolos para avaliações médicas hospitalares e tratamento médico adequado, conforme necessário e estabelecido em pareceres médicos a esse respeito, e também para melhorar as condições de detenção do senhor Glas, o que também deve permitir o cumprimento das normas interamericanas de que o tratamento médico da saúde física e mental seja adequado.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 036/25

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