CIDH expressa preocupação com as recentes políticas e medidas migratórias e de asilo nos Estados Unidos

12 de fevereiro de 2025 

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Washington, DC – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa sua preocupação com as políticas e medidas migratórias e de asilo recentemente adotadas por meio de ordens executivas nos Estados Unidos (EUA), devido ao impacto sobre os direitos humanos das pessoas em situação de mobilidade humana. A CIDH faz um apelo às autoridades dos EUA para que priorizem os direitos humanos em suas políticas e práticas migratórias e de asilo.

No que se refere ao asilo e à proteção internacional, a ordem executiva "Realinhamento do Programa de Admissão de Refugiados dos Estados Unidos" suspendeu o Programa de Admissões de Refugiados dos EUA (USRAP, na sigla em inglês) e anunciou uma nova política para "admitir apenas aqueles refugiados que possam se assimilar completa e adequadamente aos Estados Unidos". Essa decisão pode colocar em risco os refugiados que já haviam sido aprovados para admissão por razões humanitárias. Além disso, a inclusão de um critério de assimilação sem uma análise objetiva pode levar a um uso discriminatório e arbitrário. Além disso, o aplicativo CBP One, utilizado para agendar entrevistas de solicitação de entrada nos Estados Unidos, foi desativado em 20 de janeiro, resultando no cancelamento imediato das entrevistas já agendadas. Por outro lado, o programa de reassentamento de pessoas refugiadas foi suspenso, afetando aqueles que já haviam sido aprovados para reassentamento nos Estados Unidos. A implementação dessas ordens executivas restringe o acesso a procedimentos justos para a determinação da condição de refugiado.

Além disso, o Departamento de Segurança Nacional dos Estados Unidos (DHS, na sigla em inglês) encerrou a designação do Estatus de Proteção Temporária (TPS, na sigla em inglês) de 2023 para pessoas de origem venezuelana, afetando a validade dos Documentos de Autorização de Emprego (EADs, na sigla em inglês). De acordo com informações oficiais, a Secretária de Segurança Nacional determinou que a Venezuela já não cumpre as condições para a designação de 2023. Portanto, a designação do TPS foi encerrada com efeito a partir de 7 de abril de 2025. Essa decisão não se aplica à designação do TPS de 2021 para a Venezuela, que permanece válida até 10 de setembro de 2025. Segundo o governo, as pessoas beneficiárias do TPS estavam cientes de que esse status sempre foi concedido como uma medida temporária e que aqueles que se encontram sob esse regime podem ajustar seu status migratório caso atendam aos requisitos estabelecidos em outros programas.

A Comissão alerta que as novas políticas e medidas também afetam a migração de forma geral. Nesse sentido, o governo dos EUA anunciou medidas de detenção e deportação em massa de migrantes, coordenadas pelo Serviço de Imigração e Controle de Alfândegas (ICE, na sigla em inglês), incluindo uma "operação de identificação aprimorada", que deixa de excluir escolas, igrejas e hospitais como locais protegidos dessas operações. A implementação dessas medidas tem gerado um ambiente de medo e incerteza dentro das comunidades migrantes. Nesse contexto, e de acordo com os padrões internacionais de direitos humanos, as expulsões devem ser realizadas em conformidade com uma decisão tomada de acordo com a lei, a fim de evitar que sejam consideradas arbitrárias. Portanto, cada caso deve ser analisado individualmente, com especial atenção às necessidades de proteção internacional e ao princípio da não devolução. Além disso, a CIDH recebeu relatos de Estados da região que expressam preocupação com as condições em que as pessoas estão sendo deportadas dos Estados Unidos, incluindo o uso de algemas e tratamento indigno nos meios de transporte utilizados. A Comissão se soma ao chamado da Organização Internacional para as Migrações para que as deportações sejam realizadas de maneira segura e com dignidade.

Por sua vez, a CIDH tomou conhecimento do memorando "Expanding Migrant Operations Center at Naval Station Guantanamo Bay to Full Capacity", que estabelece que a Estação Naval de Guantánamo fornecerá espaço adicional de detenção para estrangeiros considerados delinquentes de alta prioridade que estejam ilegalmente nos Estados Unidos, bem como para atender às necessidades de controle migratório identificadas pelo Departamento de Defesa e pelo Departamento de Segurança Nacional.

A esse respeito, a Comissão enfatizou anteriormente que as pessoas migrantes em situação irregular não são criminosas e que a permanência irregular em um Estado não representa um risco para nenhum interesse jurídico fundamental que justifique a aplicação de seu poder punitivo. Além disso, a Comissão tem feito um apelo aos Estados Unidos pelo fechamento completo do centro de detenção da Bahia de Guantánamo, uma vez que sua continuidade contraria os princípios fundamentais do devido processo, a proibição da detenção arbitrária e o tratamento humano das pessoas ali detidas.

Finalmente, no que diz respeito ao direito à nacionalidade e à proibição da apatridia, a ordem executiva "Protecting The Meaning And Value Of American Citizenship" estabelece que o governo federal deixará de reconhecer a cidadania norte-americana de pessoas nascidas no país após 19 de fevereiro de 2025, caso a mãe esteja "ilegalmente" no país ou tenha um status legal temporário, e o pai não seja cidadão dos EUA nem residente permanente legal. Embora essa medida tenha sido temporariamente suspensa pelo poder judiciário, a CIDH destaca que, sem uma avaliação adequada dos casos individuais, pode resultar em um tratamento discriminatório e criar risco de apatridia.

A Comissão reitera que o fenômeno da mobilidade humana é complexo e está influenciado pelos contextos políticos, econômicos, sociais e ambientais dos Estados. Segundo seu entendimento, esse fenômeno apresenta desafios significativos para os Estados de origem, trânsito e destino, bem como para as pessoas migrantes e aquelas que buscam proteção internacional, exigindo uma resposta regional e coordenada, baseada no diálogo, na cooperação regional e no pleno respeito aos direitos humanos.

Embora a CIDH reconheça que os Estados têm autoridade para estabelecer suas políticas migratórias e determinar quem pode entrar, sair e permanecer em seu território, de acordo com os princípios internacionais, todas as políticas, leis e práticas implementadas sobre migração devem respeitar e garantir os direitos humanos das pessoas em mobilidade, uma vez que esses direitos derivam da dignidade humana. Em particular, os Estados devem adotar medidas que garantam o direito de solicitar asilo e receber proteção internacional, o acesso a procedimentos migratórios que respeitem o devido processo e a proteção judicial, o direito à nacionalidade, a proibição de tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, bem como os princípios de não devolução e de não discriminação por motivos de nacionalidade, cor, raça, gênero, língua, religião, opinião política, origem social ou qualquer outra condição.

Considerando suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos, a CIDH faz um apelo aos Estados Unidos para que adotem todas as medidas necessárias para proteger a vida, a integridade, a dignidade e a segurança de todas as pessoas sob sua jurisdição, incluindo migrantes e aqueles que buscam proteção internacional. Os procedimentos migratórios, especialmente aqueles que possam levar à deportação de migrantes, devem examinar, justificar e decidir os casos de forma individualizada, respeitando o devido processo e o princípio de não devolução. Além disso, esses procedimentos devem ser não discriminatórios e considerar o risco de separação forçada de famílias.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 037/25

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