A CIDH solicita à Corte IDH a ampliação das medidas provisórias em favor de pessoas privadas da liberdade na Nicarágua

20 de fevereiro de 2025

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Washington, DC – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) solicitou em 19 de fevereiro de 2025 à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) a ampliação das medidas provisórias no Caso Juan Sebastián Chamorro e outros relativo à Nicarágua em favor de seis pessoas privadas da sua liberdade, que se encontram em uma situação de extrema gravidade e urgência de danos irreparáveis aos seus direitos.

A CIDH decidiu solicitar a ampliação das medidas provisórias de: Eddie Moisés González Valdivia; Steadman Fagot Muller; Eveling Carolina Matus Hernández; Lesbia del Socorro Gutiérrez Poveda; Carmen María Sáenz Martínez; e Víctor Boitano Coleman. Todas as pessoas são beneficiárias de medidas cautelares. Quanto a Eddie Moisés, a Comissão identificou que suas condições de detenção o deixam em situação de risco extremo, e quanto às outras pessoas, não se tem informações oficiais sobre o seu paradeiro ou sobre suas condições de detenção e de saúde após a sua prisão ou transferência a um centro penitenciário.

Apesar das reiteradas ações da Comissão para obter informações do Estado da Nicarágua ao longo da vigência das medidas cautelares, não houve resposta que tenha indicado a adoção de medidas idôneas e efetivas para mitigar o risco. Tampouco há informações sobre ações de concertação ou de medidas para investigar os eventos de risco.

Diante do exposto, e conforme o disposto no artigo 63.2 da Convenção Americana e o artigo 27 do Regulamento da Corte Interamericana, solicitou-se à Corte que ordene ao Estado:

  1. Adotar de forma imediata as medidas necessárias para proteger a vida, integridade pessoal, saúde e liberdade pessoal de (1) Eddie Moisés González Valdivia; (2) Steadman Fagot Muller; (3) Eveling Carolina Matus Hernández; (4) Lesbia del Socorro Gutiérrez Poveda; (5) Carmen María Sáenz Martínez; e (6) Víctor Boitano Coleman,
  2. Informar de maneira formal o paradeiro ou lugar de detenção de Steadman Fagot Muller; Eveling Carolina Matus Hernández; Lesbia del Socorro Gutiérrez Poveda; Carmen María Sáenz Martínez; e Víctor Boitano Coleman,
  3. Proceder à libertação imediata das pessoas identificadas presas na Nicarágua, à luz das condições severas e desumanas de detenção nas quais se encontram.

As medidas provisórias são emitidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em casos de extrema gravidade e urgência para evitar danos irreparáveis às pessoas. Tais medidas têm caráter obrigatório para os Estados, razão pela qual as decisões nelas contidas exigem dos Estados que adotem ações específicas para resguardar direitos e/ou proteger a vida de pessoas que estão em risco.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 040/25

10:40 AM