Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC— Em18 de fevereiro de 2025, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos adotou a Resolução 15/2025, por meio da qual concedeu medidas cautelares em benefício de Daniel García Morillo, após considerar que se encontra em uma situação de gravidade e urgência, com risco de dano irreparável a seus direitos na Venezuela.
A parte requerente informou que Daniel García Morillo é ativista político e defensor de direitos humanos. Atualmente, atua como coordenador do partido político Vente Venezuela na paróquia Manuel Dagnino, em Maracaibo. Em 9 de janeiro de 2025, foi privado de liberdade por agentes da Guarda Nacional Bolivariana em Maracaibo, estado de Zulia, e, desde então, seu paradeiro é desconhecido. Além disso, o beneficiário sofre de Púrpura Trombocitopênica Imune (PTI), um distúrbio hemorrágico que requer acompanhamento médico constante e adequado.
Embora a família tenha recebido informações indicando que Daniel Morillo estaria detido no Comando da Guarda Nacional de Maracaibo, essa informação não pôde ser confirmada, pois os agentes se recusaram a reconhecer a detenção, suas condições, a situação jurídica do beneficiário e seu estado de saúde atual. Além disso, a mãe do beneficiário relatou que seu filho estaria isolado e incomunicável. O Estado não forneceu informações.
Após analisar as alegações de fato e de direito apresentadas pela parte requerente, a Comissão considerou que Daniel García Morillo enfrenta uma situação de vulnerabilidade excepcional devido à falta de resposta oficial, ao desconhecimento por parte da família sobre seu paradeiro e à incerteza quanto à sua condição de saúde, especialmente considerando que sofre de PTI. A CIDH destacou que, no atual contexto, seus familiares não têm a possibilidade de solicitar medidas de proteção a nível interno nem de garantir que sejam adotadas as ações necessárias para localizar o beneficiário.
Por conseguinte, com base no artigo 25 do seu Regulamento, a Comissão solicitou à Venezuela que:
A concessão da presente medida cautelar e sua adoção pelo Estado não representam qualquer pré-julgamento sobre uma eventual petição que possa ser submetida ao Sistema Interamericano acerca de uma possível violação dos direitos protegidos pelos instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 041/25
11:15 AM