CIDH outorga medidas cautelares em favor do al defensor Daniel Morillo, na Venezuela

20 de fevereiro de 2025 

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Resolução 15/2025

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Washington, DC— Em18 de fevereiro de 2025, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos adotou a Resolução 15/2025, por meio da qual concedeu medidas cautelares em benefício de Daniel García Morillo, após considerar que se encontra em uma situação de gravidade e urgência, com risco de dano irreparável a seus direitos na Venezuela.

A parte requerente informou que Daniel García Morillo é ativista político e defensor de direitos humanos. Atualmente, atua como coordenador do partido político Vente Venezuela na paróquia Manuel Dagnino, em Maracaibo. Em 9 de janeiro de 2025, foi privado de liberdade por agentes da Guarda Nacional Bolivariana em Maracaibo, estado de Zulia, e, desde então, seu paradeiro é desconhecido. Além disso, o beneficiário sofre de Púrpura Trombocitopênica Imune (PTI), um distúrbio hemorrágico que requer acompanhamento médico constante e adequado.

Embora a família tenha recebido informações indicando que Daniel Morillo estaria detido no Comando da Guarda Nacional de Maracaibo, essa informação não pôde ser confirmada, pois os agentes se recusaram a reconhecer a detenção, suas condições, a situação jurídica do beneficiário e seu estado de saúde atual. Além disso, a mãe do beneficiário relatou que seu filho estaria isolado e incomunicável. O Estado não forneceu informações.

Após analisar as alegações de fato e de direito apresentadas pela parte requerente, a Comissão considerou que Daniel García Morillo enfrenta uma situação de vulnerabilidade excepcional devido à falta de resposta oficial, ao desconhecimento por parte da família sobre seu paradeiro e à incerteza quanto à sua condição de saúde, especialmente considerando que sofre de PTI. A CIDH destacou que, no atual contexto, seus familiares não têm a possibilidade de solicitar medidas de proteção a nível interno nem de garantir que sejam adotadas as ações necessárias para localizar o beneficiário.

Por conseguinte, com base no artigo 25 do seu Regulamento, a Comissão solicitou à Venezuela que:

  1. adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade pessoal de Daniel García Morillo. Em particular, entre outras ações, revele se Daniel García Morillo está sob custódia do Estado e, em caso afirmativo, quais são as acusações contra ele, qual a autoridade judicial responsável e as circunstâncias de sua detenção;
  2. implemente as medidas necessárias para garantir que as condições de detenção do beneficiário sejam compatíveis com os padrões internacionais aplicáveis, incluindo:
    1. garantia de contato regular e acesso a seus familiares, advogados de confiança e representantes;
    2. informação oficial sobre sua situação jurídica no âmbito do processo penal em que esteja envolvido, incluindo as razões pelas quais não foi posto em liberdade até o momento e se foi apresentado a um tribunal para revisão de sua detenção; e
    3. realização imediata de uma avaliação médica sobre sua condição de saúde e garantia de acesso ao atendimento médico necessário;
  3. estabeleça, em conjunto com o beneficiário e seus representantes, as medidas a serem adotadas; e
  4. informe sobre as ações realizadas para investigar os fatos denunciados que motivaram esta resolução e evitar sua repetição.

A concessão da presente medida cautelar e sua adoção pelo Estado não representam qualquer pré-julgamento sobre uma eventual petição que possa ser submetida ao Sistema Interamericano acerca de uma possível violação dos direitos protegidos pelos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 041/25

11:15 AM