Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 18 de fevereiro de 2025 a Resolução 16/2025, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Julio Antonio Quintana Carvajal, após considerar que se encontra em uma situação de gravidade e urgência, uma vez que seus direitos à vida e integridade pessoal enfrentam um risco de dano irreparável na Nicarágua.
A parte solicitante afirmou que o paradeiro do beneficiário é desconhecido. Em 26 de novembro de de 2024, durante uma operação, foi detido por agentes policiais na sua casa. Desde então, não se sabe o seu paradeiro e não houve contato com seus familiares e parentes. As autoridades tampouco forneceram informações oficiais sobre seu paradeiro nem sobre seu estado atual. Por sua vez, o Estado não forneceu informações à CIDH.
Após analisar as alegações de fato e de direito, a CIDH considerou que o beneficiário se encontra em uma situação de risco, suscetível a uma maior violação dos seus direitos, considerando que não se conhece seu paradeiro, nem se conta com informações por parte do Estado que permitam apreciar as ações que estariam sendo adotadas para fazer frente à sua situação de risco ou sobre qualquer medida para descobrir seu paradeiro. Portanto, nos termos do Artigo 25 do Regulamento, se solicita ao Estado da Nicarágua que:
A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 042/25
11:30 AM