CIDH: Os Estados devem garantir a igualdade e a plena proteção dos direitos das mulheres

7 de março de 2025

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Washington, DC—No Dia Internacional das Mulheres e no marco do 30º aniversário da adoção da Declaração e Plataforma de Ação de Pequim, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) insta os Estados a acelerar o cumprimento de seus compromissos nacionais e internacionais para acabar com todas as formas de discriminação contra mulheres, meninas e adolescentes. Para isso, exorta os Estados a fortalecerem os marcos normativos, institucionais e de políticas públicas para avançar na igualdade substantiva e na proteção dos direitos das mulheres.

Os países das Américas e do Caribe adotaram diversas medidas legislativas, institucionais e de políticas públicas para alcançar a igualdade de gênero. Isso permitiu avanços em algumas áreas essenciais, como o acesso à educação e o aumento da participação política. De acordo com dados do sistema das Nações Unidas, em média 70% das meninas e adolescentes concluem o ensino secundário e, com 35.3%, esta é a região com maior representação de mulheres em cargos parlamentares. Além disso, em diversos Estados, foram criados organismos especializados de alto nível para coordenar as políticas de igualdade para as mulheres, e os serviços de atendimento e proteção a vítimas de violência de gênero foram ampliados.

No entanto, a desigualdade persiste e limita os direitos das mulheres, meninas e adolescentes à segurança, ao desenvolvimento e à paz. As disparidades no acesso a serviços de saúde, a prevalência da violência de gênero e a impunidade que que a acompanha continuam restringindo a participação igualitária das mulheres na sociedade. Além disso, a segregação ocupacional e a divisão sexual do trabalho acentuam a feminização da pobreza. De acordo com dados de 2022 da CELAC e da ONU Mulheres, na América Latina e no Caribe, há 120 mulheres em situação de pobreza extrema para cada 100 homens na mesma condição. Estima-se que, até 2030, 20 milhões de mulheres, meninas e adolescentes na região estarão vivendo em extrema pobreza.

Em alguns países, as medidas estatais regressivas são evidentes. Alguns exemplos dessas medidas incluem o enfraquecimento de instituições responsáveis por implementar políticas de igualdade de gênero, leis que, sob aparência de neutralidade ou sob a justificativa de priorizar a proteção da família, resultam em uma proteção desigual dos direitos das mulheres, e a negação explícita do caráter estrutural e sistemático da violência contra as mulheres. O impacto do enfraquecimento dessas instituições e políticas é ainda mais grave para mulheres que enfrentam múltiplas formas de discriminação e exclusão, devido a fatores como origem étnico-racial, deficiência, origem social, situação econômica, orientação sexual e identidade ou expressão de gênero.

A CIDH lembra aos Estados que, conforme a Declaração e a Convenção Americanas, a eliminação de todas as formas de discriminação é uma obrigação essencial para garantir o pleno exercício de todos os direitos. A CIDH destaca que a igualdade de gênero, a democracia e o Estado de Direito estão profundamente interligados e se reforçam mutuamente.

No âmbito interamericano, a Convenção de Belém do Pará reconhece o direito de todas as mulheres ao pleno exercício de seus direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, livres de qualquer forma de discriminação e violência. Nesse sentido, os Estados Parte da Convenção comprometeram-se a adotar legislações, políticas e outras medidas necessárias para efetivar esses direitos.

Ciente de que os objetivos da Declaração de Pequim ainda não foram plenamente alcançados, a CIDH insta os Estados da região a redobrarem esforços para garantir a igualdade e a proteção dos direitos das mulheres. Em particular, a Comissão faz um apelo para o fortalecimento dos mecanismos de monitoramento, supervisão e prestação de contas na implementação da legislação e das políticas públicas, em colaboração com organizações e defensoras que atuam pela igualdade de gênero.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 049/25

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