CIDH e ONU: os Estados devem fortalecer suas ações por Memória, Verdade e Justiça

24 de março de 2025

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Washington, DC—No âmbito da comemoração do Dia Internacional do Direito à Verdade com relação às Graves Violações de Direitos Humanos e à Dignidade das Vítimas, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e o Relator Especial das Nações Unidas sobre a promoção da verdade, da justiça, da reparação e das garantias de não repetição urgem os Estados Americanos a redobrar seus esforços e fortalecer as ações relacionadas à memória, à verdade e à justiça.

A CIDH e o Relator Especial da ONU observaram o desenvolvimento de políticas e programas de justiça transicional em diferentes países para avançar na garantia dos direitos das vítimas de graves violações aos direitos humanos e de crimes internacionais.

No entanto, alertam para uma frequente falta de sustentabilidade desses avanços e da adoção de medidas regressivas que os desmantelam, os debilitam ou os retardam.

Por sua vez, as pessoas especialistas expressaram sua preocupação pela falta de um enfoque holístico e coordenado entre as diferentes instâncias estatais voltado de forma abrangente às graves violações de direitos humanos e à garantia da sua não repetição; e observaram que as vítimas e seus familiares se encontram muitas vezes sozinhas na busca por verdade, justiça e reparação integral; lidando, em alguns casos, por décadas, com os impactos da violência e arbitrariedade sobre suas vidas e comunidades; e demandando respostas adequadas do poder público. Ainda que as vítimas tenham direito a participar nos processos de justiça transicional, a obrigação de promovê-los corresponde aos Estados.

Ambos os mecanismos detalharam reiteradamente os obstáculos que devem ser superados pelos países na luta contra a impunidade, no reconhecimento e reparação das pessoas afetadas, e na preservação e difusão da memória histórica, entre outros aspectos. É urgente elaborar, implementar e dar continuidade às políticas públicas de memória, verdade, justiça e reparação que integram uma estratégia integral que considera os direitos humanos em sua universalidade, indivisibilidade e interdependência.

Anteriormente, a CIDH e o Relator Especial da ONU ressaltaram conjuntamente os desafios existentes na agenda de justiça transicional nas Américas, inclusive com relação à insuficiente investigação, julgamento e sanção dos crimes atrozes cometidos durante as ditaduras e conflitos armados da região, e com o crescente negacionismo ou relativização dessas violações.

Mais uma vez, a CIDH e o Relator Especial da ONU fazem um chamado aos Estados para que adotem e fortaleçam seus esforços para cumprir com os seus compromissos internacionais em matéria de justiça transicional. Responder às dívidas pendentes nessa área não significa apenas honrar e dignificar as vítimas do passado, mas também garantir uma sociedade mais justa e respeitosa dos direitos humanos no presente e no futuro.

Os Relatores Especiais são parte do que é conhecido como Procedimentos Especiais do Conselho de Direitos Humanos. Procedimentos Especiais, o maior órgão de especialistas independentes do sistema de direitos humanos da ONU, é o nome geral dos mecanismos independentes de investigação e supervisão do Conselho, que se ocupam de situações específicas de países ou de questões temáticas em todas as partes do mundo. Os especialistas dos Procedimentos Especiais trabalham de forma voluntária; não são funcionários da ONU e não recebem salário pelo seu trabalho. Eles são independentes de qualquer governo ou organização e prestam seus serviços individualmente.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 058/25

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