Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC—Em 22 de março de 2025, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos adotou a Resolução 27/2025, mediante a qual outorgou medidas cautelares em benefício de Lucas Jonas Hunter, após considerar que ele se encontra em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável a seus direitos na Venezuela.
A parte requerente indicou que Lucas Jonas Hunter é cidadão francês e norte-americano, trabalha como analista de investimentos, não fala espanhol e se encontrava no norte da Colômbia realizando atividades de kitesurf. Em 7 de janeiro de 2025, Lucas Hunter se perdeu enquanto conduzia sua motocicleta nas proximidades de Paraguachón, departamento de La Guajira, no norte da Colômbia, e foi detido por agentes da Guarda Nacional Bolivariana da Venezuela no controle fronteiriço. Desde então, seu paradeiro é desconhecido.
A parte requerente alega que a detenção foi arbitrária, que lhe foi negado o apoio das autoridades consulares da França e dos Estados Unidos e que não se sabe se lhe foram fornecidos serviços de tradução. Também não lhe foi permitida a comunicação com seus familiares ou advogadas/os. Apesar das diligências realizadas para localizar o beneficiário — como visitas às sedes da DGCIM e do SEBIN em Caracas e à prisão Rodeo I (Miranda) —, as autoridades negaram sua presença nesses locais, razão pela qual a parte requerente considera que se trata de um desaparecimento forçado.
Por outro lado, não foi possível apresentar denúncias em seu favor junto à Defensoria do Povo e ao Ministério Público de Caracas pelo crime de desaparecimento forçado, nem tampouco habeas corpus nos tribunais de Caracas, devido à negativa das autoridades. Por sua vez, o Estado não forneceu informações à CIDH.
Após analisar as alegações de fato e de direito, a Comissão considerou que o beneficiário se encontra em situação de gravidade e urgência, dado que seu paradeiro permanece desconhecido até a presente data. Portanto, com base no artigo 25 de seu Regulamento, a Comissão solicita à Venezuela que:
A concessão da presente medida cautelar e sua adoção por parte do Estado não representam qualquer prejulgamento sobre uma eventual petição que possa ser apresentada perante o Sistema Interamericano em relação a uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 059/25
11:00 AM