CIDH publica relatório de mérito sobre o caso de Ramón Nicolás Guarino na Argentina

24 de abril de 2025

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Admissibilidade e Mérito N. 17/25 do Caso 12.704

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Washington, DC—A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) publicou o Relatório de Admissibilidade e Mérito N. 17/25 do Caso 12.704, relacionado à responsabilidade do Estado argentino pela violação dos direitos às garantias judiciais, à proteção judicial e à liberdade pessoal em prejuízo de Ramón Nicolás Guarino.

Ramón Nicolás Guarino foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão em 1995, pena considerada cumprida em 1996, uma vez que ele estava em prisão preventiva desde 1993. No entanto, em 1996, ele foi novamente condenado e, em 1997, o tribunal responsável unificou ambas as penas e impôs uma pena única de sete anos e seis meses.

Após analisar a petição, a Comissão concluiu em seu relatório que o Estado argentino violou os direitos às garantias judiciais, à proteção judicial e à liberdade pessoal de Ramón Nicolás Guarino ao impor-lhe uma pena única que incluía uma condenação já cumprida. Essa decisão foi tomada sem considerar um ofício emitido pelo próprio juízo que atestava o cumprimento de uma das penas, o que resultou em uma situação de privação de liberdade arbitrária, contrária aos padrões do sistema interamericano.

A CIDH observou que o senhor Guarino apresentou diversos recursos judiciais para contestar a unificação das sentenças e questionar a legalidade de sua detenção. No entanto, as autoridades judiciais rejeitaram seus pedidos por motivos formais, sem analisar o mérito de seus argumentos. As decisões não foram devidamente fundamentadas nem responderam a pontos chave, como o documento que comprovava o cumprimento de uma das penas.

Consequentemente, a CIDH determinou que a privação de liberdade de Ramón Nicolás Guarino, embora inicialmente legal, tornou-se arbitrária devido à omissão das autoridades judiciais em adotar decisões fundamentadas e compatíveis com os padrões da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Dessa forma, a Comissão concluiu que o Estado argentino violou os direitos às garantias judiciais, à proteção judicial e à liberdade pessoal de Ramón Nicolás Guarino, conforme previsto na Convenção Americana, e recomendou a reparação integral das violações declaradas no relatório, com compensações materiais e imateriais.

A Comissão avaliou as medidas adotadas pelo Estado para alcançar um acordo de cumprimento de suas recomendações com a parte peticionária, o qual incluiu medidas de reparação pecuniária e não pecuniária. O Estado cumpriu a medida de satisfação, restando pendente a efetivação do pagamento da indenização estabelecida por meio de laudo arbitral. Em cumprimento ao seu mandato, a CIDH continuará acompanhando para garantir que o Estado argentino repare integralmente a sucessão da vítima.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 079/25

10:20 AM