Guatemala: a CIDH repudia a perseguição penal contra lideranças indígenas que defenderam a democracia

26 de abril de 2025

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Washington, DC – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) repudia a contínua instrumentalização espúria da função constitucional de investigação de crimes por parte do Ministério Público (MP) da Guatemala, que atenta conta o Estado democrático de direito. Nesta oportunidade, alerta sobre a criminalização arbitrária de autoridades indígenas que encabeçaram de maneira pacífica as mobilizações sociais de 2023, que procuraram defender a vontade soberana da população manifestada nas eleições presidenciais.

Em 23 de abril de 2025, o Ministério Público, por meio da Promotoria contra o Crime Organizado, anunciou a prisão de Luis Haroldo Pacheco – ex-presidente da Junta Diretiva dos 48 Cantões de Totonicapán e atual vice-ministro de minas e energia – e Héctor Manuel Chaclán – ex-tesoureiro da referida Junta Diretiva - , pelos crimes de associação ilícita, sedição, terrorismo, obstacularização da ação penal e obstrução da justiça. Segundo informou o MP, lideranças indígenas e integrantes dos 48 cantões de Totonicapán teriam liderado os bloqueios registrados em 2023, com o propósito de tomar o controle da sede da instituição. Afirmou que os mandados de prisão foram emtidos por um juiz competente e que existiram outros três mandados de prisão contra autoridades indígenas, pelos mesmo fatos. Além disso, a investigação permanece em segredo de justiça.

Em conferência de imprensa, o Presidente da República qualificou as ações do Ministério Público como um "ataque à democracia" e um ato de criminalização dos povos indígenas que lideraram a defesa da democracia em 2023. Nesse sentido, instou o Congresso da República a tomar providências para pôr fim ao assédio judicial por parte do Ministério Público.

A CIDH alerta que tal investigação se enquadra nos padrões de instrumentalização do direito penal com fins políticos, amplamente documentados nos seus diversos relatórios e nas observações preliminares da sua visita in loco em 2024. Concretamente, esses padrões incluem o uso de tipos penais ambíguos e desproporcionais, a reserva dos casos, a antecipação de diligências através de contas associadas a "netcenters", e o abuso da prisão preventiva, e colocam em evidência a completa falta de independência do Ministério Público e seu papel ativo para perpetrar a impunidade e a corrupção.

A CIDH denunciou que a erosão do princípio da separação de poderes alcançou um ponto crítico em 2023 devido ao uso abusivo do direito penal por parte do Ministério Público, em sua tentativa de invalidar os resultados das eleições e evitar a posse das autoridades eleitas. Nesse sentido, reconheceu que as mobilizações pacíficas convocadas pelas autoridades ancestrais e comunidades indígenas foram determinantes para preservar a institucionalidade democrática e assegurar uma transição pacífica. Quanto a isso, a CIDH destaca que os direitos de protesto e de reunião pacífica constituem a base de um sistema de governança participativa baseado na democracia, nos direitos humanos, no Estado de direito e no pluralismo.

Em suas observações preliminares da visita ao país, a CIDH constatou a intensa judicialização e persecução criminal do Ministério Público contra pessoas que participaram ou participam de protestos e mobilizações sociais pacíficas na defesa da democracia e do Estado de direito, ou que tenham feito parte da luta contra a corrupção e a impunidade. Em especial, alertou sobre o uso abusivo do sistema penal contra pessoas operadoras do sistema de justiça, pessoas defensoras de direitos humanos, legisladores, jornalistas, estudantes, docentes, integrantes de organizações indígenas, camponesas e sindicais, de partidos políticos, funcionários públicos e até contra o próprio Presidente e Vice-Presidenta da República. Preocupa à CIDH que tal criminalização persista e aprofunde a crise institucional na Guatemala.

A Comissão Interamericana reitera seu chamado às autoridades competentes do Estado da Guatemala a realizar um exame independente sobre o funcionamento do Ministério Público e seu impacto sobre os direitos humanos; e a garantir mecanismos para a prestação de contas da pessoa titular da Procuradoria Geral e do Ministério Público compatíveis com os parâmetros do direito internacional dos direitos humanos. A CIDH volta a exortar todas as forças políticas representadas no Congresso da República a asssegurar que este cumpra com sua função constitucional de contrapeso democrático frente ao exercício arbitrário da persecução penal. O Estado de Direito requer um sistema de pesos e contrapesos entre poderes e é responsabilidade de todas as forças políticas garanti-lo.

Finalmente, é preciso lembrar que, em conformidade com as obrigações internacionais em direitos humanos, todas as instituições do Estado estão obrigadas a respeitar os direitos dos povos indígenas, que incluem seu direito ao protesto e à reunião pacífica sem temor de criminalização ou qualquer outro tipo de represálias. Nesse sentido, o uso abusivo do direito penal contra lideranças indígenas produz um efeito intimidador coletivo e compromete seu direito à livre determinação.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 080/25

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