A CIDH amplia as medidas cautelares para Sairam Gabriela Rivas Moreno, na Venezuela

28 de abril de 2025

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Resolução 35/2025

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Washington, DC—A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 24 de abril de 2025 a Resolução 35/2025, por meio da qual amplia medidas cautelares em favor de Sairam Gabriela Rivas Moreno, ao considerar que ela se encontra em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos na Venezuela.

Por meio da Resolução 105/2024 de 31 de dezembro de 2024, a CIDH concedeu medidas cautelares em favor de Jesús Alexander Armas Monasterios, companheiro de Sairam Gabriela. Nessa oportunidade, foi informado que Sariam Gabriela seria alvo de assédios e ameaças, em decorrência do seu trabalho como defensora de direitos humanos e pelas ações de busca do seu companheiro. O Estado não ofereceu resposta à CIDH. A Comissão solicitou à Venezuela que:

  1. Adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e integridade pessoal de Sairam Gabriela Rivas Moreno;
  2. Assegure as medidas correspondentes para garantir que possa continuar desempenhando suas atividades de defesa dos direitos humanos sem que seja alvo, no exercício delas, de ameaças, assédios ou atos de violência. Em especial, o Estado deve assegurar que seus agentes respeitem os direitos e a integridade pessoal da beneficiária de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo direito internacional dos direitos humanos, bem como em relação a atos de risco atribuíveis a terceiros;
  3. Informe sobre as investigações penais existentes contra ela; exiba os mandados judiciais de prisão, caso existam; e permita que conte com garantias de segurança no desenvolvimento das eventuais investigações;
  4. Acorde as medidas a serem adotadas com a beneficiária e sua representação; e
  5. Informe sobre as ações adotadas a fim de investigar os fatos alegados que deram lugar à presente ampliação das medidas cautelares e evitar assim sua repetição.

A ampliação da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 082/25

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