Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC— Em 4 de maio de 2025, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou a Resolução 38/2025, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Aurora Carolina Silva Uzcátegui e suas duas filhas, após considerar que elas se encontram em uma situação de gravidade e urgência, uma vez que seus direitos à vida e à integridade pessoal estão em risco de dano irreparável na Venezuela.
Segundo a solicitação, a beneficiária estaria sendo alvo de ameaças, hostilizações e vigilância por parte de agentes do Estado, como consequência das denúncias públicas feitas em defesa dos direitos de seu esposo, Freddy Francisco Superlano Salinas, privado de liberdade. Por sua vez, o Estado não forneceu informações à CIDH.
Após analisar os argumentos de fato e de direito apresentados pela parte solicitante, a Comissão observou que as ameaças, atos de intimidação e hostilização, somados à presença constante de veículos próximos à sua residência e ao acompanhamento de seus deslocamentos, têm se mantido ao longo do tempo e evidenciam uma situação de risco que pode se materializar a qualquer momento, dado o atual contexto do país.
Além disso, segundo indicado pela representação, até o momento o Estado não teria adotado as medidas necessárias para garantir e proteger os direitos da beneficiária e de seu núcleo familiar, razão pela qual permaneceriam em total desproteção.
Diante dessas circunstâncias, a Comissão considerou que Aurora Carolina Silva Uzcátegui e suas duas filhas se encontram em uma situação de gravidade e urgência. Por conseguinte, com base no artigo 25 do Regulamento, a Comissão solicita à Venezuela que:
A concessão da presente medida cautelar e sua adoção por parte do Estado da Venezuela não constituem prejulgamento quanto a uma eventual petição que possa ser apresentada perante o Sistema Interamericano sobre uma possível violação de direitos protegidos pelos instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 091/25
3:40 PM