CIDH insta a Colômbia a reforçar medidas para erradicar a violência contra pessoas LGBTI

9 de maio de 2025

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Washington, DC— A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa sua preocupação diante da situação de violência contra pessoas lésbicas, gays, trans e intersexo (LGBTI), especialmente mulheres trans, na Colômbia. A CIDH reitera que crimes motivados por preconceito representam uma grave violação dos princípios de igualdade e não discriminação, assim como de múltiplos direitos humanos.

Em 6 de abril de 2025, Sara Millerey González Borja, mulher trans de 32 anos, foi assassinada com alto grau de crueldade em Bello, Antioquia. Sara foi encontrada em um riacho com múltiplas fraturas; segundo relatos, foi torturada e abandonada ainda com vida, vindo a falecer horas depois em um hospital devido à gravidade dos ferimentos. De acordo com informações do Estado, a Procuradoria Geral da Nação iniciou investigações para esclarecer completamente o ocorrido, conforme os padrões internacionais. Como resultado, uma pessoa foi detida em 1º de maio e acusada pelos crimes de homicídio qualificado e tortura.

O caso de Sara Millerey soma-se aos 35 assassinatos de pessoas LGBTI documentados pela Procuradoria até 6 de maio de 2025. Em 2024, a Defensoria registrou ao menos 287 casos de violência por preconceito contra a identidade e/ou expressão de gênero, incluindo pelo menos 30 assassinatos de pessoas trans.

Nas observações preliminares da visita in loco realizada em 2024, a CIDH destacou "a persistência da violência contra essa população e os obstáculos enfrentados pelas pessoas LGBTI para acessar a justiça, especialmente em territórios afetados pelo conflito". Apesar dos avanços alcançados pelo Estado, como as diretrizes de investigação, os grupos especializados de trabalho e o reconhecimento legal e social de direitos,

segundo dados da sociedade civil, a Colômbia continua registrando alguns dos maiores índices de violência contra pessoas LGBTI na região.

A violência por preconceito não é um fato isolado, mas sim uma manifestação de rejeição às pessoas LGBTI enraizada em valores da cultura patriarcal. Além de punir aspectos intrínsecos da identidade da pessoa, esse tipo de violência busca enviar uma mensagem de intolerância à sociedade como um todo. A ausência de uma resposta estatal adequada — com investigações realizadas com a devida diligência — contribui para perpetuar a impunidade crônica e reforça a percepção social de que as vidas das pessoas LGBTI não têm valor. A omissão do dever de investigar, ou investigações falhas ou tardias, não apenas perpetuam a violência estrutural, como também podem acarretar responsabilidade internacional para o Estado.

Diante da gravidade da situação, a CIDH insta o Estado colombiano a intensificar imediatamente seus esforços para investigar com a devida diligência e com perspectiva de gênero os crimes violentos contra pessoas LGBTI. Exige também o fortalecimento das medidas de prevenção e de garantias de não repetição, mediante uma coordenação eficaz entre autoridades nacionais e locais, priorizando os territórios onde essa violência é persistente ou onde há baixa presença estatal. Essas medidas devem ser elaboradas em consulta ativa com a sociedade civil e com lideranças LGBTI, e incluir estratégias culturais e educativas voltadas a erradicar estereótipos e preconceitos que historicamente têm servido para legitimar esse tipo de violência.

A Comissão Interamericana reitera sua disposição em trabalhar junto a todas as partes relevantes da sociedade e do Estado colombiano na promoção, proteção e garantia do direito de todas as pessoas a uma vida livre de violência e discriminação, independentemente de sua orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 093/25

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