A CIDH urge os Estados a garantir o direito das pessoas repatriadas, deportadas ou expulsas

15 de maio de 2025

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Washington, DC—A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa sua preocupação em face do incremento de práticas de repatriamento forçado, deportações e expulsões de pessoas migrantes e refugiadas, tanto aos seus países de origem como para terceiros países, sem as devidas garantias do devido processo nem o respeito aos seus direitos humanos. A CIDH urge os Estados da região a adotar medidas que assegurem a proteção integral dos direitos das pessoas em mobilidade, em conformidade aos parâmetros interamericanos na matéria.

Nos últimos meses, a CIDH recebeu informações sobre um aumento significativo de repatriamentos forçados, deportações e expulsões de pessoas migrantes na região que estariam ocorrendo sem respeito às garantias mínimas do devido processo. Também recebeu numerosas denúncias sobre a utilização indiscriminada de prisões migratórias, a incomunicabilidade de pessoas migrantes, e a ocorrência de desaparecimentos forçados de curta duração no contexto dos seus procedimentos de saída involuntária ou compulsória. A CIDH observa que tais medidas se inserem em um contexto de políticas migratórias restritivas na região, marcadas por processos de externalização e militarização das fronteiras, e também por um padrão de criminalização, aumento do discurso de ódio e estigmatizante contra pessoas migrantes e refugiadas.

Preocupa também à Comissão a celebração recente de acordos bilaterais entre Estados Membros da OEA que estabeleceram mecanismos de natureza peculiar para a deportação de nacionais de terceiros países, que resultam em traslados de pessoas que não observam garantias mínimas do devido processo e sem uma avaliação individualizada de eventuais necessidades de proteção internacional. Isto gerou vazios legais e de proteção que afetam gravemente os direitos das pessoas migrantes, refugiadas e dos seus familiares.

Em face desse cenário, a CIDH lembra que, ainda que os Estados tenham soberania para estabelecer suas políticas migratórias e regular o ingresso, permanência e saída de pessoas no seu território, tal faculdade deve ser exercida com estrita observância das suas obrigações internacionais de direitos humanos e do direito internacional dos refugiados. Isto inclui a obrigação de garantir o devido processo a todas as pessoas migrantes, independentemente da sua situação migratória, e o direito de buscar e receber asilo. A Comissão enfatiza que toda decisão sobre uma expulsão ou deportação deve ser individualizada, baseada em uma análise motivada do caso concreto e com pleno respeito ao devido processo. Para tanto, os Estados devem garantir, ao menos: i) informações adequadas; ii) acesso à assistência jurídica; iii) serviços de interpretração e tradução; iv) proteção consular para aqueles que possam e/ou queiram esta proteção; v) notificação formal da decisão; vi) recurso efetivo para impugná-la; e vii) efeito suspensivo de tal recurso. A CIDH lembra que as expulsões coletivas estão proibidas pelo marco jurídico interamericano e constituem uma violação manifesta das obrigações dos Estados.

A CIDH também lembra a obrigação dos Estados de respeitar o princípio de não devolução que proíbe devolver uma pessoa ao país onde sua vida, integridade ou liberdade pessoal correm risco de violação. Tal princípio constitui uma norma imperativa do direito internacional e não admite derrogação.

Quanto à não detenção migratória, a CIDH enfatiza que a situação migratória irregular, por si só, não deveria ser fundamento para a privação de liberdade. Em essência, constitui uma violação a uma norma de caráter administrativo, que não deve ser entendida como um delito penal, de modo que a detenção não deveria constituir a primeira resposta do Estado. Mesmo nos casos em que a detenção seja aplicável, deve ser garantido o pleno respeito das garantias processuais. As pessoas migrantes detidas devem ser informadas sobre os motivos da sua detenção, os direitos que lhes assistem, bem como os mecanismos disponíveis para impugar tal medida. A Comissão exorta os Estados a considerar medidas alternativas à detenção, e lembra que a detenção de crianças e adolescentes jamais corresponde ao seu interesse superior.

A CIDH insta os Estados a adotar um enfoque integral de proteção em todos os procedimentos de repatriamento, deportação ou expulsão de pessoas migrantes, que inclua: i) avaliação do risco de perseguição ou tratamento cruel, inumano ou degradante no país de destino; ii) respeito ao princípio da unidade familiar e ao interesse superior de crianças e adolescentes; iii) fornecimento de informações claras sobre direitos e procedimentos; iv) análises de alternativas migratórias antes de se adotar decisões; e, v) garantia do direito ao asilo para as pessoas que tenham necessidades de proteção internacional.

Finalmente, a Comissão exorta os Estados que recebem pessoas repatriadas, deportadas ou expulsas – sejam ou não suas nacionais – a implementar políticas e programas de acolhimento, assistência e integração socioeconômica sustentáveis; entre elas, a adoção de protocolos de identificação de perfis de proteção especial, mecanismos de monitoramento post repatriamento, e articulação entre respostas humanitárias e de desenvolvimento. Tais medidas devem estar orientadas à garantia de soluções duradouras nas comunidades de origem ou de residência. Além disso, devem assegurar que as pessoas que não possam voltar ao seu país de origem tenham acesso ao procedimento de asilo.

A Comissão lembra, ademais, o caráter transnacional da migração e a importância da responsabilidade compartilhada entre os Estados, bem como a necessidade de cooperar e dialogar para proteger os direitos humanos de todas as pessoas migrantes, independentemente da sua situação migratória, conforme o estabelecido na Resolução N° 04/19 sobre Princípios Interamericanos.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 102/25

10:30 AM