Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC—A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e a Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão (RELE) reiteram sua reprovação pela anulação arbitrária e ilegal de passaportes pertencentes a pessoas opositoras, defensoras e jornalistas. O Estado deve restituir imediatamente esses documentos de identidade que permitem viajar, trabalhar, levar uma vida em família, ter acesso a serviços de proteção internacional, entre outras coisas, e cessar as práticas repressivas destinadas a instilar o terror na população civil. Por sua vez, os países da comunidade internacional devem continuar promovendo mecanismos e acordos para o reconhecimento de documentos vencidos ou anulados pelo regime venezuelano.
Informações de monitoramento da CIDH indicam que ao menos 40 pessoas foram vítimas da anulação dos seus passaportes. Tal prática, denunciada pela CIDH e pela RELE em seu mais recente relatório sobre a Venezuela, integra uma estratégia sistemática do regime para amedrontar e silenciar vozes críticas; em especial aquelas que denunciaram os abusos e a falta de transparência em relação às eleições presidenciais de 28 de julho de 2024.
As pessoas afetadas não receberam qualquer notificação sobre a anulação dos seus passaportes, nem sobre a motivação ou o fundamento legal da medida. Na maioria dos casos, tomaram conhecimento da anulação ao consultar o estado do seu documento na página do Serviço Administrativo de Identificação, Migração e Estrangeiros (SAIME); em outros, a informação foi comunicada pelos funcionários do referido órgão nos aeroportos, no momento de viajar dentro ou fora da Venezuela. O temor de sofrer novas represálias, como detenções arbitrárias ou desaparecimentos forçados, levaram muitas dessas pessoas a se abster de procurar as autoridades para pedir uma explicação sobre a anulação do seu documento ou a decidir deixar o país por meios irregulares.
O perfil das vítimas (pessoas opositoras, defensoras, jornalistas) e a opacidade que circunda a medida confirmam que a anulação desses passaportes constitui uma forma de represália pela defesa dos direitos humanos, pelo exercício da liberdade de expressão e da participação política. Tais atos geram medo, uma sensação de vigilância constante e violam gravemente direitos fundamentais como a liberdade de circulação, a vida familiar, o trabalho e a integridade pessoal. Além disso, geram um efeito inibidor que impede as pessoas de continuar com suas atividades de denúncia.
O Estado venezuelano deve restituir os passaportes anulados, pôr fim de modo definitivo a todas as práticas voltadas ao silenciamento de vozes críticas e, sobretudo, adotar medidas concretas para reconstruir a democracia e o Estado de Direito. Para tanto, é essencial fortalecer a separação e a independência de instituições como o Tribunal Supremo de Justiça e o Ministério Público.
A comunidade internacional também deve ativar todos os canais diplomáticos e institucionais disponíveis para contribuir para o restabelecimento da democracia na Venezuela, bem como promover mecanismos e acordos que reconheçam documentos vencidos ou anulados arbitrariamente pelo regime, e que lhes seja permitido o exercício de todos os direitos.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 106/25
10:05 AM