A CIDH solicita à Corte IDH a ampliação de medidas provisórias para três pessoas privadas de liberdade na Nicarágua

20 de maio de 2025

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Washington, DC—A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) solicitou em 20 de maio de 2025 à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) a ampliação das medidas provisórias no Caso Juan Sebastián Chamorro e outros relativo à Nicarágua para proteger Angélica Patricia Chavarría Altamirano, Julio Antonio Quintana Carvajal e José Alejandro Hurtado Díaz, que se encontram em uma situação de extrema gravidade e urgência de danos irreparáveis aos seus direitos.

A Comissão Interamericana concedeu medidas cautelares às três pessoas identificadas, após constatar que se cumpriam os requisitos de gravidade, urgência e irreparabilidade. Apesar das ações realizadas para se obter informações por parte do Estado da Nicarágua, a Comissão não recebeu resposta que indique a adoção de medidas idôneas e efetivas para mitigar o risco, nem sobre ações de articulação ou medidas para investigar os eventos de risco.

As pessoas beneficiárias foram presas entre maio de 2024 e janeiro de 2025, no contexto de criminalização de toda pessoa identificada ou tida como crítica ou opositora ao atual governo e, em geral, de diversos atores da sociedade civil que tentam participar da vida pública, social, política ou religiosa na Nicarágua. Após vários meses da prisão das pessoas beneficiárias até o presente, seus familiares continuam sem ter acesso a informações oficiais sobre o seu paradeiro, bem como sobre os motivos da sua prisão e seu estado de saúde. Também foi alegado que as pessoas próximas às identificadas teriam sofrido represálias por parte de autoridades estatais ao tentar conhecer seu paradeiro ou ao fazer publicações a respeito.

A Comissão destaca que a presente solicitação reflete uma situação excepcional que se baseia no risco extremo, urgente e irreparável aos direitos das três pessoas, e que deve ser avaliada no contexto que atravessa o Estado da Nicarágua, que tem sido alvo de permanente anáise por parte da Organização dos Estados Americanos e da Comissão, bem como de outros órgãos de direitos humanos.

Diante do exposto e conforme o disposto no artigo 63.2 da Convenção Americana e no artigo 27 do Regulamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a Comissão solicitou à Corte Interamericana que ordene ao Estado:

  1. Adotar de forma imediata medidas para a proteção dos direitos à vida, integridade pessoal, saúde, e liberdade pessoal de Angélica Patrícia Chavarría Altamira; Julio Antonio Quintana Carvajal; e José Alejandro Hurtado Díaz.
  2. Informar de maneira formal o paradeiro atual ou lugar de detenção de Angélica Patricia Chavarría Altamira; Julio Antonio Quintana Carvajal; y José Alejandro Hurtado Díaz.
  3. Proceder à libertação imediata das pessoas identificadas privadas da sua liberdade na Nicarágua, à luz das sérias e desumanas condições de detenção nas quais se encontram.

As medidas provisórias são emitidas pela Corte Interamericana em casos de extrema gravidade e urgência para evitar danos irreparáveis às pessoas. Tais medidas têm caráter obrigatório para os Estados, razão pela qual as decisões nelas contidas exigem que os Estados adotem ações específicas para resguardar direitos e/ou proteger a vida de pessoas que estão em risco.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 108/25

5:25 PM