Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC—A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) convida os Estados e a sociedade civil a participar na identificação de casos que possam contribuir para o desenvolvimento da ordem pública interamericana de acordo com sua Resolução 4/23, por meio da qual adotou sua Política de Priorização de Petições e Casos . Para tais efeitos, desde 5 de junho, a CIDH receberá contribuições mediante o sistema eletônico disponível nos quatro idiomas oficiais espanhol, inglês, português e francês.
O sistema estará aberto até o dia 30 de junho às 23:59 (EST), horário de Washington, D.C. Vale recordar que na Resolução 4/23, a CIDH reconheceu alguns critérios para levar adiante a priorização dos casos em trâmite. O presente espaço de participação se concentra no inciso c) do segundo ponto resolutivo; quer dizer, pretende identificar os casos que permitem ampliar os parâmetros interamericanos em temas que possam ser relevantes para a região ou abordar situações relacionadas ao funcionamento ou à eficácia do Sistema Interamericano.
As decisões de priorização serão tomadas pela Comissão antes da análise rigorosa dos casos em seu conhecimento, atendendo os temas das suas relatorias especiais, temáticas e de país. A eventual decisão de planificação de algum caso não configurará prejulgamento do mérito do caso e não irá requerer uma comunicação às partes. Somente poderão participar na identificação dos casos aqueles que tenham se registrado formalmente em um caso em etapa de mérito como parte peticionária ou como Estado. Sem prejuízo da priorização correspondente, a CIDH continuará revisando os casos de maneira cronológica, de acordo com o item oitavo da mencionada resolução.
A Comissão agradece as contribuições realizadas no primeiro exercício de implementação da Resolução. Tais insumos foram considerados pelo Pleno, juntamente com as contribuições técnicas das relatorias especiais, temáticas, de país, de medidas cautelares e acompanhamento de recomendações, para a planificação correspondente ao período 2024-2025. Atualmente, a CIDH trabalha na preparação de relatórios de mérito e na deliberação de tais casos, com a finalidade de que eles possam ser decididos durante o resto do ano.
Em sua planificação, a Comissão continuou concentrando seu trabalho no avanço cronológico dos casos e nas graves violações de direitos humanos e implementando sua Resolução 4/23 com o objetivo de melhorar a gestão e acelerar a decisão definitiva dos casos mais urgentes, graves e de impacto no sistema interamericano. Com a finalidade de executar sua Resolução, a CIDH incrementou sua produtividade em etapa de mérito, e em 2024 atingiu a cifra de 121 relatórios de mérito aprovados, que representam um aumento de quase 100% dos adotados em 2019.
Nos relatórios aprovados pela Comissão em 2024 se deu uma atenção prioritária aos casos urgentes, voltados a garantir uma resposta mais oportuna perante situações nas quais a passagem do tempo pode ocasionar um dano irreversível. Assim, foram resolvidos todos os casos, com o trâmite processual completo na data da planificação, relacionados a pessoas condenadas à pena de morte. Também foram planificados e decididos casos sobre assistência médica urgente para crianças e adolescentes, bem como aqueles onde uma demora poderia gerar uma situação irreparável ao vínculo familiar, tal e qual ocorre em casos sobre restituição internacional. A CIDH também está implementando pela primeira vez diligências voltadas a garantir a participação de crianças nos casos que as envolvem.
Quanto às situações estruturais, a Comissão decidiu casos que possibilitam a promoção de mudanças nos marcos normativos da região, com o objetivo de garantir sua compatibilidade com os direitos humanos. Por exemplo, resolveu casos relacionados à falta de marcos normativos para garantir o direito dos povos indígenas de eleger livremente suas autoridades; possibilitar a proteção de comunidades frente a despejos; assegurar garantias reforçadas para pessoas operadoras do sistema de justiça para a nomeação, seleção e remoção, bem como aquelas vinculadas às normas do devido processo. Por sua vez, avaliou em um caso que o marco eleitoral e o procedimento estatal para a eleição de pessoas deputadas estavam de acordo com o exercício dos direitos políticos, não sendo necessário realizar recomendações.
No atinente aos casos que possibilitaram atender situações conjunturais, a Comissão se pronunciou sobre diversos contextos da região que afetam o gozo dos direitos humanos, particularmente de grupos em especial situação de vulnerabilidade ou discriminação histórica. Também se referiu à violação de direitos humanos em contextos como protestos sociais, operações contra grupos criminosos e de violações à independência judicial.
Quanto aos casos que contribuem para o desenvolvimento da ordem pública interamericana, a Comissão analisou nos relatórios de mérito, pela primeira vez, o alcance das obrigações dos Estados em situações que envolvem os processos de seleção e nomeação de juízes; adoções internacionais de crianças; centros de assistência infantil como creches; casos de violência e assédio sexual de caráter laboral; processos de divórcio; restrições à greve de fome sob o argumento de assistência médica; o direito de recorrer da decisão punitiva das vítimas afetadas por um crime; o princípio de precaução em relação às pulverizações aéreas; a identidade cultural de mulheres indígenas privadas de liberdade; o trabalho de pessoas defensoras de direitos humanos por meio de manifestações artísticas; entre outras temáticas. Vários desses desenvolvimentos se encontram descritos com maior detalhe no apartado de decisões destacadas do seu relatório anual.
O primeiro exercício, que se encontra em curso, de implementação da política de priorização demonstrou que, com um enfoque estratégico na resolução de casos, a CIDH não apenas avança rumo ao fortalecimento de uma justiça mais oportuna, mas também orienta os Estados na adoção de mudanças legislativas e na modificação de práticas estatais chave para garantir a proteção dos direitos humanos na região, possibilitando com isso prevenir novas violações aos direitos humanos e proporcionar segurança jurídica quanto a legislações ou práticas institucionais. Com esse exercício renovado, a Comissão reafirma o valor das contribuições e seu compromisso contínuo com a proteção e promoção dos direitos humanos, assegurando que seu trabalho de mantenha em constante fortalecimento e adaptado aos desafios atuais da região.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 112/25
2:30 PM