El Salvador: CIDH manifesta grave preocupação com medidas que restringem a defesa dos direitos humanos e o espaço cívico

6 de junho de 2025

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Washington, DC— A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) manifesta sua preocupação com as recentes detenções de pessoas defensoras de direitos humanos e com a aprovação da Lei de Agentes Estrangeiros, que pode limitar o funcionamento legítimo de organizações da sociedade civil e o espaço cívico no país.

Em 18 de maio, a defensora de direitos humanos e chefe da unidade anticorrupção e de justiça da organização não governamental Cristosal, Ruth Eleonora López, foi detida por forças de segurança do Estado por ordem administrativa da Procuradoria-Geral da República relacionada ao crime de peculato. Desde então, a equipe jurídica e os familiares de Ruth López relataram dificuldades para obter informações sobre seu local de detenção e denunciaram que as acusações seriam uma forma de perseguição política por sua atuação como defensora. A CIDH instou as autoridades do país a informar o paradeiro da defensora, que posteriormente foi confirmado, segundo informações públicas. A Comissão tomou conhecimento de que, em 2 de junho, o Ministério Público apresentou acusação formal pelo crime de enriquecimento ilícito contra a defensora de direitos humanos, que, em 4 de junho, teve decretada sua prisão preventiva por seis meses. O caso segue sob sigilo.

Além disso, em 12 de maio, o líder comunitário e pastor José Ángel Pérez, presidente da Cooperativa El Bosque, foi detido durante uma vigília realizada em frente à residência presidencial com o objetivo de dar visibilidade ao risco de despejo de mais de 300 famílias. No dia seguinte, em 13 de maio, foi detido Alejandro Henríquez, advogado da referida cooperativa. Ambos foram detidos "em flagrante", acusados dos crimes de "desordem pública" e "resistência". Segundo informações, o Sr. Henríquez foi detido pela Polícia Nacional Civil sem ordem judicial, e seu paradeiro só foi confirmado dois dias depois. A Comissão também recebeu relatos de que diversas pessoas que participaram da vigília ou que fazem parte da cooperativa teriam sido seguidas e assediadas por agentes policiais nos dias seguintes. Em 30 de maio, o Juizado de Primeira Instância de Santa Tecla decretou a prisão preventiva de ambos os defensores de direitos humanos por seis meses.

A esses casos se somam a detenção de Fidel Zavala e as ordens de prisão contra Ivania Cruz e Rudy Joya, todos defensores vinculados à Unidade de Defesa de Direitos Humanos e Comunitários. Organizações da sociedade civil questionam que as ações penais seriam uma forma de retaliação por seu trabalho junto a pessoas detidas durante o regime de exceção e por denúncias de abusos nas prisões. Além disso, as organizações denunciaram a detenção de Félix Ángel López Cañas, em fevereiro, sem ordem administrativa ou judicial, como uma tentativa de intimidar seu pai, Félix López, defensor dos direitos trabalhistas de ex-funcionários públicos demitidos.

A Comissão também observou que estaria sendo aplicado um prazo superior a 15 dias para que pessoas detidas sejam apresentadas a uma autoridade judicial, superando o prazo excepcional previsto no regime de exceção. A esse respeito, a CIDH recorda que o controle judicial de uma detenção deve ser imediato, especialmente nos casos de detenções sem ordem judicial, e que a Corte Interamericana já considerou o prazo de 15 dias desproporcional para esse controle, mesmo sob suspensão de garantias. A Comissão reitera a obrigação do Estado de assegurar as garantias judiciais a todas as pessoas detidas.

Diante das alegações sobre o uso indevido do direito penal com o possível objetivo de intimidar, punir ou impedir as atividades de defesa dos direitos humanos, a CIDH insta o Estado a se abster de adotar essa prática e a garantir que pessoas defensoras possam exercer seu trabalho em um ambiente livre de qualquer tipo de intimidação. De acordo com as informações recebidas pela CIDH, esse contexto tem gerado medo entre as pessoas defensoras, resultando na paralisação de suas atividades e, em alguns casos, no exílio.

Nesse contexto, preocupa a recente aprovação pela Assembleia Legislativa da "Lei de Agentes Estrangeiros", proposta pelo presidente da República. A norma impõe obrigações a pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, cujas atividades em El Salvador sejam financiadas do exterior, incluindo a inscrição em um Registro no Ministério do Interior e a retenção de 30% de imposto sobre todos os recursos recebidos. O descumprimento pode resultar em multas de 100 mil a 250 mil dólares, suspensão ou cancelamento da personalidade jurídica ou da autorização de funcionamento das entidades, além de implicações administrativas ou penais.

A lei possibilita solicitar a exclusão dessas obrigações por períodos específicos, a ser concedida pelo Estado com base em "a natureza do projeto, a origem dos recursos, a entidade beneficiária, a obra, bem ou serviço a ser executado ou adquirido com os recursos recebidos", entre outros critérios. A norma também proíbe o recebimento de recursos para atividades com "fins políticos ou outros que possam: alterar a ordem pública, colocar em risco ou ameaçar a segurança nacional ou a estabilidade social e política do país".

A CIDH expressa preocupação com a tributação estabelecida, que pode inviabilizar a sustentabilidade financeira de organizações e meios de comunicação alternativos ou comunitários que atuam na defesa dos direitos humanos e que dependem de recursos da cooperação internacional. Além disso, alerta para a discricionariedade sobre quem poderá ser beneficiado por eventuais isenções dessas obrigações e, em particular, para a ambiguidade dos conceitos que determinam quais atividades são proibidas de serem financiadas com recursos externos.

A CIDH já destacou que, embora os Estados possam regulamentar o registro, a supervisão e o controle de organizações dentro de suas jurisdições, em conformidade com o direito à liberdade de associação, é necessário garantir que os requisitos legais não impeçam, atrasem ou limitem a criação ou o funcionamento dessas organizações, que desempenham um papel fundamental de controle social em qualquer sociedade democrática. Da mesma forma, os Estados devem promover e facilitar o acesso dessas organizações a recursos de cooperação e se abster de restringir suas fontes de financiamento.

Em 2021, a CIDH e sua RELE já haviam solicitado ao Estado salvadorenho que não aprovasse uma legislação com essas características, razão pela qual a Comissão insta agora à sua revogação.

A Comissão reitera o papel fundamental da liberdade de associação como uma ferramenta essencial para que defensoras e defensores possam exercer plenamente suas atividades de defesa dos direitos humanos, o que é crucial para o fortalecimento e a consolidação das democracias, uma vez que, por meio dessa liberdade, se exerce o necessário controle social sobre os agentes públicos e as instituições democráticas.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 115/25

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