A CIDH concede medidas cautelares a A.R.C.B. no Paraguai

10 de junho de 2025

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Resolução 43/2025

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Washington, DC—Em 7 de junho de 2025, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos adotou a Resolução 43/2025, por meio da qual concedeu medidas cautelares em benefício de A.R.C.B., após considerar que se encontra em uma situação de gravidade e urgência, uma vez que seus direitos correm um risco de dano irreparável no Paraguai. Segundo a solicitação, A.R.C.B., de 9 anos, não tem contato com sua mãe, Maura Raquel Barrios Recalde, desde 2023, em que pese a existência de uma sentença de 2021 sobre um regime de convivência entre eles. A parte solicitante afirmou que essa sentença não foi cumprida em razão de uma negativa do pai em entregar o menino e às múltiplas recusas que teria interposto contra os juízes que conhecem a causa.

Por sua vez, o Estado afirmou a importância de que o menino A.R.C.B. mantenha vínculos e se relacione com ambos os progenitores, e reconheceu que ante a possibilidade de que isso ocorra há um risco de que – na medida em que o tempo passe – o menino fique em uma situação de maior vulnerabilidade. Afirmou que ingressou com ações judiciais e de outras índoles voltadas a assegurar que isso ocorra em benefício de Maura Barrios e do menino. No entanto, o relatório estatal também relatou que esse processo não está sendo possível em face das inúmeras recusas apresentadas pelo pai.

Apos analisar as alegações de fato e de direito, a CIDH observou que, apesar de todas as ações promovidas pelo Estado, não é possível identificar que, na data presente, exista alguma medida concreta que tenha se traduzido no restabelecimento do contato ou da convivência entre a mãe e seu filho. Tampouco se observam ações voltadas a avaliar a situação atual do menino, em especial os possíveis efeitos da redução progressiva do vínculo com a sua mãe. Frente a isto, a Comissão alertou que tal situação poderia ter efeitos negativos irreversíveis no desenvolvimento emocional de A.R.C.B. e na vigência do seu direito a manter vínculos com a mãe.

Portanto, com base no artigo 25 do seu Regulamento, a Comissão solicita ao Estado do Paraguai que adote as medidas necessárias para salvaguardar os direitos à vida familiar, à identidade e à integridade pessoal do menino A.R.C.B. Em especial, deve definir imediatamente um programa de relacionamento adequado com a mãe, nos termos avaliados pela sentença judicial de 7 de janeiro de 2021 e pelo acompanhamento psicossocial correspondente, segundo as avaliações que sejam consideradas oportunas realizar sob os parâmetros aplicáveis do interesse superior da infância.

A concessão da presente medida cautelar e sua adoção por parte do Estado do Paraguai não constituem qualquer prejulgamento de uma eventual petição que possa ser interposta perante o Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 118/25

7:00 PM