Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC—No marco do Dia Mundial da Tomada de Consciência sobre o Abuso e os Maus-Tratos na Velhice, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) chama os Estados a redobrar seus esforços para prevenir, sancionar e erradicar a violência contra as pessoas idosas, tanto no âmbito familiar como nas instituições de cuidado. O abuso e os maus-tratos contra as pessoas idosas constitui uma forma de violência e é uma manifestação da discriminação estrutural em razão da idade que permeia nossas sociedades contra as pessoas idosas ("etarismo").
Em seu relatório temático sobre direitos das pessoas idosas e sistemas nacionais de proteção, a CIDH evidenciou situações de maus-tratos físicos, psicológicos, sexuais, patrimoniais e de abandono em centros de longa estada em vários países da região. Em seu Relatório Anual 2024, a CIDH novamente trata dessas formas de violência que incluem atos particulares de maus-tratos físicos e psicológicos, a ocorrência de um incêndio em uma casa de cuidado de pessoas idosas, bem como formas de violência patrimonial, através da perda de poder aquisitivo pela falta de atualização previdenciária ou pela ocupação laboral informal dessa população.
A Comissão enfatiza que a erradicação de toda forma de maus-tratos – físicos, psicológicos ou econômicos – na velhice requer mudanças culturais profundas, que reconheçam o valor social das pessoas idosas, combatam o etarismo e promovam relações intergeracioanis baseadas no respeito e na solidariedade.
A Comissão lembra que os Estados têm a obrigação de prevenir violações de direitos humanos no entorno familiar, e também em instituições de cuidados. Em especial, as casas de cuidado devem ser alvo de regulações específicas, inspeções periódicas, canais acessíveis de denúncia e sistemas eficazes de prestação de contas; bem como assegurar que sejam respeitadas a autonomia, independência e vontade das pessoas idosas, conforme os instrumentos internacionais como a Convenção sobre a proteção de direitos dessas pessoas.
Nesse sentido, a CIDH insta os Estados que ainda não o tenham feito a aderir à Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas e a desenvolver respostas integrais que permitam prevenir, sancionar e erradicar todas as formas de violência na velhice.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 122/25
8:00 AM