Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, D.C. / Genebra – No Dia Mundial da Pessoa Refugiada, a Plataforma de Pessoas Especialistas Independentes sobre os Direitos das Pessoas Refugiadas (PIERR), um grupo de pessoas especialistas independentes da Organização das Nações Unidas (ONU) e de mecanismos regionais de direitos humanos, emitiu a seguinte declaração:
Frente aos crescentes desafios para o estado de direito em todo o mundo, incluindo limitações à independência de juízes e advogados, bem como restrições ao acesso ao asilo, neste Dia Mundial da Pessoa Refugiada, instamos os Estados a reafirmar seus compromissos de proteger e promover os direitos humanos das pessoas refugiadas solicitantes de asilo. Esses compromissos incluem garantias de devido processo e salvaguardas processuais que estejam em conformidade ao direito internacional dos direitos humanos e ao direito internacional dos refugiados, incluindo nos pontos de entrada para os que buscam proteção internacional; nos processos de tomada de decisões sobre o ingresso, a permanência e a condição da pessoa refugiada; a provisão de proteção efetiva contra a detenção e prisão arbitrárias, bem como de alternativas à detenção; e o respeito ao princípio fundamental de não devolução (non-refoulement).
Em todas as etapas do deslocamento forçado, os direitos humanos devem estar protegidos mediante o firme compromisso dos Estados com o estado de direito e a não discriminação, e garantir o acesso efetivo à justiça. A falta de proteção igualitária perante a lei para todas as pessoas pode violar o direito à solicitação de asilo e outros direitos humanos fundamentais das pessoas refugiadas e solicitantes de asilo. A implementação da proibição da discriminação racial é essencial para assegurar tal proteção igualitária.
A falta de respeito pelo estado de direito tem consequências devastadoras para as pessoas refugiadas e solicitantes de asilo. Pode gerar condições propícias para conflitos, o que pode dar lugar a deslocamentos e obrigar as pessoas refugiadas a buscar proteção internacional em outros países. Nos últimos tempos, alguns Estados responderam ao aumento de chegadas com medidas restritivas que podem limitar o acesso ao território e a procedimentos de asilo justos e eficazes que respeitem as garantias do devido processo; penalizar ou submeter as pessoas solicitantes de asilo a detenções arbitrárias; separá-las de suas famílias; ou não garantir a proteção de crianças e adolescentes não acompanhadas ou separadas.
A externalização de responsabilidades em matéria de proteção internacional compromete o direito de buscar e usufruir de asilo frente à perseguição, tal como o reconhece a Declaração Universal de Direitos Humanos. Em algumas regiões do mundo, tais práticas já estão gerando um ciclo prejudicial, no qual os princípios destinados a proteger aqueles que dele precisam – e a todas as pessoas – ficam debilitados e expostos ao risco. Para romper esse ciclo, são fundamentais as medidas que refletem e reforçam o estado de direito, especialmente para quem tenha fugido de conflitos, guerras, perseguições ou outras graves violações de direitos humanos.
Ao falar do estado de direito, também é importante reconhecer que o exercício livre e independente da profissão jurídica é essencial para garantir o acesso à justiça e salvaguardar o devido processo e outros direitos processuais. Lamentavelmente, estamos presenciando uma grave deterioração do devido processo em alguns contextos, mediante medidas que limitam o acesso das pessoas solicitantes de asilo à assistência jurídica, inclusive durante a detenção migratória e quando enfrentam sua remoção a um terceiro país, especialmente se tal país não é seguro, o que poderia dar lugar a uma devolução (refoulement).
Neste Dia Mundial das Pessoas Refugiadas, fazemos um chamado aos Estados a fortalecer a cooperação e a solidariedade, a repartição de responsabilidades e as medidas que respeitem e garantam a proteção dos direitos humanos das pessoas refugiadas e solicitantes de asilo. Devem ser adotadas medidas específicas para apoiar o interesse superior de crianças e adolescentes refugiadas e solicitantes de asilo, bem como de outros grupos em situação de vulnerabilidade.
O respeito ao Estado de Direito não é opcional. É um princípio fundamental dos direitos humanos e é necessário para proteger os direitos de todas as pessoas, incluídas aquelas que tenham sido obrigadas a fugir e dependem desses princípios reconhecidos universalmente. Os Estados devem respeitar e garantir os direitos das pessoas refugiadas e solicitantes de asilo, reconhecendo a universalidade dos direitos humanos e a obrigação de garantir a proteção igualitária da lei.
Siobhán Mullally, presidenta da PIERR e Relatora Especial da ONU sobre o tráfico de pessoas, especialmente mulheres e crianças; Gehad Madi, Relator Especial da ONU sobre os direitos humanos dos migrantes; Matthew Gillett (Vice-Presidente de comunicações) Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária da ONU; Jorge Contesse, membro do Comitê contra a Tortura; Selma Sassi-Safer, comissionada e Relatora Especial sobre refugiados, solicitantes de asilo, deslocados internos e migrantes na África da Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos; Andrea Pochak, comissionada e Relatora de Mobilidade Humana da Comissão Interamericana de Direitos Humanos; e Alan Mitchell, Presidente do Comitê Europeu para a Prevenção da Tortura.
SOBRE A PIERR
A PIERR é atualmente composta pelos mandatos dos Relatores Especiais das Nações Unidas sobre os direitos humanos dos migrantes e sobre o tráfico de pessoas, especialmente mulheres e crianças; o Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária; o Comitê contra a Tortura da ONU; a Relatoria Especial sobre refugiados, solicitantes de asilo, deslocados internos e migrantes na África da Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos; a Relatoría sobre Mobilidade Humana da Comissão Interamericana de Direitos Humanos; e o Comitê Europeu para a Prevenção da Tortura.
A Plataforma conta com o respaldo do Escritório do Alto Comissionado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (EACNUDH) e da Agência da ONU para os Refugiados (ACNUR).
Para obter mais informações sobre a PIERR, consulte www.pierr.org
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 126/25
3:00 PM