CIDH solicita à Corte IDH medidas provisórias em favor de Jorge Glas no Equador

1 de julho de 2025

Washington, DC— A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) solicitou em 1º de julho de 2025 à Corte Interamericana medidas provisórias em favor de Jorge David Glas Espinel no Equador, considerando que ele se encontra em uma situação de extrema gravidade e urgência, com risco de dano irreparável aos seus direitos à vida, à integridade pessoal e à saúde.

Jorge Glas é ex-vice-presidente do Equador. Ele está privado de liberdade no Centro de Privação de Liberdade (CPL) Guayas nº 3, em Guayaquil.

Como antecedente, a Comissão havia concedido medidas cautelares em seu favor em 31 de dezembro de 2019. Posteriormente, após analisar informações, relatórios, documentos e alegações das partes entre abril de 2024 e fevereiro de 2025, a CIDH emitiu a Resolução de Acompanhamento e Ampliação Nº 13/2025 de 10 de fevereiro de 2025, na qual solicitou ao Estado a adoção imediata de medidas para resguardar a vida, a saúde e a integridade de Jorge Glas. Essa decisão se baseou no diagnóstico médico e na tentativa autolesiva de 7 de abril de 2024, bem como no impacto das condições de detenção e segurança do CPL Guayas nº 3 sobre sua saúde mental, constatado pela CIDH durante visita in loco em outubro de 2024, além dos documentos médicos disponíveis.

Entre as medidas solicitadas ao Estado, a CIDH recomendou: o encaminhamento imediato do beneficiário proposto a um hospital para avaliação médica completa; sua transferência para outro centro de detenção, diferente do CPL Guayas nº 3, que atenda aos padrões adequados à sua situação de saúde; a retomada da "Mesa Técnica" com participação de médicos de confiança para resolver controvérsias médicas e garantir o tratamento adequado; o acesso oportuno às informações médicas do beneficiário proposto; e a continuidade das investigações judiciais relacionadas aos fatos que motivaram a concessão das medidas cautelares.

Após a decisão da CIDH de fevereiro de 2025 e a análise das informações disponíveis, a Comissão concluiu que a situação de Jorge Glas se enquadra no critério de extrema gravidade, urgência e risco de dano irreparável estabelecido no artigo 63.2 da Convenção Americana.

As medidas provisórias são emitidas pela Corte Interamericana em casos de extrema gravidade e urgência para evitar danos irreparáveis a pessoas. Têm caráter obrigatório para os Estados, o que significa que suas decisões exigem a adoção de ações específicas para proteger os direitos e/ou a vida de pessoas em situação de risco.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 133/25

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