A CIDH apela à continuação do diálogo e ao respeito aos direitos face ao conflito social e ao estado de emergência no Panamá

11 de julho de 2025

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Washington, DC—A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) observou a situação de conflito social registrada no Panamá no âmbito dos protestos contra a Lei 462 sobre a reforma do sistema de seguridade social. Após a declaração do estado de emergência na provínica de Bocas del Toro, realizada em 29 de junho, a CIDH observa os esforços do Estado panamenho para atuar dentro do marco constitucional e legal, e conclama a assegurar as garantias judiciais indispensáveis para o respeito aos direitos e liberdades cuja suspensão não está autorizada pelo direito internacional dos direitos humanos.

Por meio do Decreto N° 27 do Conselho de Gabinete de 20 de junho de 2025, o Órgão Executivo do Panamá declarou Estado de Emergência na província de Bocas del Toro e suspendeu os efeitos de pelo menos 8 normas constitucionais até 25 de junho, posteriormente prorrogando o período até o dia 29 de junho. O estado de urgência foi decretado devido ao fechamento das vias públicas na província, ao descumprimento de acordos assumidos entre os grupos de manifestantes e as autoridades estatais; e a "atos criminosos e de terrorismo urbano" perpetrados em 19 de junho. O artigo relativo ao recurso de habeas corpus esteve suspenso durante o primeiro decreto emitido pelo Poder Executivo. Nesse sentido, o Panamá afirmou que não se deixou de garantir o recurso de habeas corpus durante a vigência do decreto N° 27. Além disso, afirmou que o Estado de Emergência foi adotado conforme a legislação nacional e em resposta a fatos graves que puseram em risco a ordem e a segurança públicas, enfatizando que sua aplicação foi temporária.

Acrescente-se que, durante a vigência do estado de emergência, a Autoridade Nacional dos Serviços Públicos suspendeu temporariamente o serviço de telefonia móvil e de internet residencial em Bocas del Toro, com exceção de setores específicos. O Estado enfatizou o caráter excepcional e temporário da medida, e que priorizou a continuidade dos serviços críticos e a proteção da segurança pública. Também reconheceu a importância de se garantir o acesso à informação em todos os momentos.

Por sua vez, o Ministério da Segurança Pública confirmou a prisão de pelo menos 376 pessoas durante a operação de segurança realizada no âmbito do Estado de Emergência decretado. A Comissão também foi informada que a Defensoria do Povo apresentou em 26 de junho uma denúncia formal perante o Ministério Público para investigar o suposto falecimento de uma menina de 1 ano e 8 meses, que teria perdido a vida por intoxicação com gases lacrimogênios durante uma incursão das forças de segurança em Bocas del Toro.

A CIDH salientou que as garantias e proteção judiciais devem ser salvaguardadas para todas as pessoas e em todas as circunstâncias relacionadas à privação da liberdade, inclusive durante um estado de exceção. Isso porque elas constituem um meio para amparar o respeito à vida e à integridade da pessoa e para impedir o desaparecimento forçado e, ao mesmo tempo, oferecer proteção contra a tortura ou outros tratamentos ou penas cruéis, inumanas ou degradantes, segundo já reconhecido pela Corte Interamericana.

A Comissão também observou que a internet é uma plataforma chave para documentar e tornar visíveis possíveis violações aos direitos humanos. É também uma ferramenta fundamental para a participação pública e o exercício de direitos fundamentais como a liberdade de expressão e o acesso à informação, e que são especialmente relevantes em cenários complexos como os dos estados de exceção. As limitações ao seu acesso, inclusive bloqueios temporários ou permanentes durante protestos sociais, podem constituir restrições ilegítimas aos direitos de associação e reunião.

Desde o mês de abril de 2025, diversas organizações sociais, sindicatos, educadores, comunidades campesinas e indígenas manifestaram seu rechaço à Lei 462 ao declarar que essa reforma afetaria de forma regressiva direitos adquiridos em matéria de pensões e prestações sociais. No caso dos povos indígenas, a CIDH foi informada que os protestos estariam motivados pela falta de consulta prévia, livre e informada de projetos extrativos, em violação aos parâmetros interamericanos diante da exploração de recursos naturais em seus territórios.

Segundo relatos de organizações indígenas e da sociedade civil, a intervenção das forças de segurança durante os protestos resultou em desalojamentos, prisões arbitrárias, agressões físicas, ameaças e estigmatização de lideranças indígenas, em especial na comunidade de Arimae. A CIDH alerta, ademais, sobre impactos graves e diferenciados nos direitos humanos dos povos indígenas Ngäbe-Buglé, Guna Yala e Arimae, bem como sobre o uso excessivo da força por parte das forças de segurança estatais. O Estado panamenho expressou à Comissão sua vontade de investigar toda denúncia sobre o uso excessivo da força ou de detenções arbitrárias, e reiterou seu compromisso com a prestação de contas e o respeito aos direitos humanos.

Em acréscimo, afirmou que mantém canais de diálogo com os povos indígenas e que está comprometido em fortalecer os processos de consulta, conforme os parâmetros internacionais. A Comissão também registra a aprovação da Lei 471 de 16 de junho de 2025, que estabelece um regime especial para os trabalhadores das empressas bananeiras e dos produtores independentes de banana, a partir de conversações com o respectivo setor.

A Comissão valoriza os avanços nas negociações entre manifestantes e diferentes instâncias estatais que permitiram o desbloqueio das vias públicas. Nesse sentido, convida a fortalecer os mecanismos de diálogo genuíno entre os diferentes setores sociais e políticos, que devem ser inclusivos e culturalmente adequados em face dos povos indígenas, reconhecendo sua diversidade, livre determinação e formas de representação próprias.

A Comissão lembra que os Estados têm a obrigação de garantir o direito ao protesto social, incluindo o respeito à integridade pessoal, à liberdade de expressão, à liberdade de associação e à liberdade de reunião pacífica. As intervenções estatais devem respeitar os princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade, e reservar as tarefas de controle da ordem pública a forças devidamente treinadas no uso diferenciado da força. A Comissão também lembra que as suspensão de direitos e garantias somente está autorizada somente em circunstâncias extraordinárias e deve observar os limites estritos estabelecidos pela Convenção Americana.

A Comissão exorta a continuar o diálogo em favor do fortalecimento dos direitos humanos no país. Nesse sentido, continuará observando a situação no Panamá e reitera sua disposição em fornecer assistência técnica ao Estado, no cumprimento das suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos, incluindo aquelas relativas aos direitos dos povos indígenas e em matéria de liberdade de expressão.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 138/25

11:15 AM