Colômbia: a CIDH saúda decreto que fortalece a livre determinação dos povos indígenas

16 de julho de 2025

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Washington, DC—A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) celebra a expedição do Decreto 488 de 5 de maio de 2025, que estabelece normas para o funcionamento dos Terrotórios Indígenas na Colômbia. Este decreto representa um passo importante rumo ao efetivo reconhecimento do direito dos povos indígenas à livre determinação e a ao autogoverno nos seus territórios ancestrais.

De acordo com o artigo 329 da Constituição colombiana, a norma cria um marco legal para a conformação de Entidades Territoriais Indígenas (ETI) como estruturas político-administrativas próprias. Essas entidades terão competências em temas chave como saúde, educação, justiça indígena, gestão do território e proteção do meio ambiente. O decreto também contempla mecanismos de financiamento, autogoverno e planejamento autônomo, bem como princípios que resguardam a identidade cultural, incluindo a objeção cultural frente a projetos que possam afetar a cosmovisão ou as formas de vida dos povos indígenas.

O direito à livre determinação permite aos povos indígenas decidir livremente seu caminho político, econômico, social e cultural, conforme suas próprias instituições e valores. Tal direito está consagrado na Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas e foi reafirmada pela jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Nesse sentido, a Corte salientou que os povos indígenas devem ter controle sobre os seus territórios e recursos, e participar ativamente em todas as decisões que os afetem, através de processos de consulta e consentimento prévio, livre e informado.

A CIDH reconhece o trabalho conjunto das autoridades indígenas, organizações representativas e entidades pública na elaboração dessa norma. Também insta o Estado colombiano a garantir sua implementação de maneira prática, efetiva e culturalmente adequada, com recursos técnicos e financeiros suficientes, e a proteger os avanços conquistados em face de possíveis retrocessos.

Finalmente, a CIDH chama todos os demais Estados da região a reconhecer e fortalecer os direitos territoriais e de livre determinação dos povos indígenas, através de marcos normativos e políticas públicas que promovam a inclusão, a autonomia e o respeito pela diversidade cultural, pilares fundamentais para a consolidação dos direitos dos povos indígenas no continente. Ademais, lembra que seu relatório "Direito à livre determinação dos Povos Indígenas e Tribais" analisa parâmetros internacionais e formula recomendações aos Estados para que contribuam com os esforços no reconhecimento e implementação desse direito.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 142/25

12:20 PM