CIDH concede medidas cautelares à defensora Wendy Quintero na Colômbia

28 de julho de 2025

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Resolução 50/2025

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Washington, DC— A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 24 de julho de 2025 a Resolução 50/2025, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Wendy Vanessa Quintero Guerrero, de sua mãe e de seu filho, ao considerar que se encontram em situação de gravidade e urgência, com risco de dano irreparável aos seus direitos à vida e à integridade pessoal na Colômbia.

A parte solicitante indicou que a beneficiária é uma liderança social da fundação Red Mujeres de Norte, na região do Catatumbo, coordenando um abrigo para pessoas refugiadas em Ocaña. Em 22 de janeiro de 2025, ela teria sido retida temporariamente pelo Exército de Libertação Nacional (ELN) e declarada alvo militar. Desde então, teria sido alvo de ameaças de morte e perseguição constante, mesmo mudando de local com frequência para proteger sua integridade.

Como eventos recentes, foi relatado que supostos membros do ELN invadiram o domicílio familiar da beneficiária em 13 de julho de 2025, com a intenção de sequestrá-la, causando-lhe lesões físicas. Atualmente, ela estaria escondida e em situação de deslocamento forçado. A solicitação alegou que a resposta institucional tem sido insuficiente para garantir sua proteção e que não houve avanços nas investigações nem mudanças no esquema de segurança concedido.

Por sua vez, o Estado informou que, em fevereiro de 2025, diante da grave situação de perturbação da ordem pública causada por operações armadas atribuídas ao ELN contra a população na região do Catatumbo, o Governo Nacional declarou Estado de Conmoción Interior e adotou o Mecanismo Extraordinário de Emergência para proteção das pessoas afetadas.

O Estado explicou que, no âmbito desse mecanismo, a situação de risco da beneficiária foi avaliada entre março e abril de 2025, sendo então designado um esquema de proteção. Também informou sobre o andamento das investigações relacionadas aos fatos denunciados, incluindo ofícios emitidos em abril e junho de 2025 pela Procuradoria-Geral da Nação solicitando medidas urgentes de proteção à beneficiária.

Após analisar os argumentos de fato e de direito, a CIDH concluiu que as pessoas beneficiárias estão em situação de risco, vulneráveis a uma maior violação de seus direitos no contexto de violência na região do Catatumbo. Em sua decisão, a CIDH considerou relevantes as ameaças de morte, perseguições, invasões ao domicílio da beneficiária e agressões físicas atribuídas a membros do ELN.

A CIDH observou que as medidas adotadas pelo Estado têm sido ineficazes para mitigar o risco, que persiste e se agravou com o tempo, apesar dos deslocamentos da beneficiária, das denúncias feitas e da existência de um esquema de segurança.

Por conseguinte, nos termos do Artigo 25 do seu Regulamento, solicita-se ao Estado da Colômbia que:

  1. adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade pessoal das pessoas beneficiárias;
  2. implemente as medidas necessárias, com enfoque de gênero, para que Wendy Vanessa Quintero Guerrero possa exercer suas atividades como liderança social sem ser alvo de ameaças, perseguições, intimidações ou outras formas de violência em razão de seu trabalho;
  3. negocie as medidas a serem adotadas com as pessoas beneficiárias e seus representantes; e
  4. informe sobre as ações adotadas para investigar os fatos denunciados que motivaram esta medida cautelar, de modo a evitar sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua implementação pelo Estado não constituem um julgamento prévio sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano que alegue violações aos direitos protegidos pela Convenção Americana e outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 149/25

10:00 AM