Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC—A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa sua preocupação com a reforma constitucional que altera a duração do mandato presidencial e habilita a reeleição indefinida para o cargo, entre outros aspectos. A CIDH considera que a medida representa um grave retrocesso para a democracia e o Estado de Direito no país, não apenas pelo conteúdo da reforma, mas também pela sua adoção de maneira acelerada, sem debate legislativo nem consulta pública.
Em 31 de julho de 2025, a Assembleia Legislativa de El Salvador aprovou de maneira célere um Acordo de Reforma Constitucional, ratificado na sessão legislativa consecutiva do mesmo dia. O Decreto Legislativo suprime a proibição da reeleição presidencial; elimina a perda da cidadania para os que promovam a reeleição; amplia o período presidencial para seis anos a partir do próximo mandato; elimina o segundo turno eleitoral, mesmo quando não seja alcançada a maioria absoluta de votos no primeiro turno; e antecipa o fim do atual período presidencial para 1 de junho de 2027, com o objetivo de unificar as eleições presidenciais, legislativas e municipais.
Como antecedente relevante, a CIDH observa que, em janeiro de 2025, o órgão legislativo ratificou uma reforma do artigo 248 da Constituição, possibilitando que futuras alterações à Carta Magna fossem realizadas de modo mais célere, por uma mesma legislatura. Preocupa a Comissão a falta de participação pública e a acelerada aprovação de reformas de tal magnitude, que afetam normas de acesso e de exercício do poder político, essenciais para a democracia e o Estado de Direito.
O Estado expressou seu categórico repúdio às avaliações do comunicado da CIDH, considerando-as prematuras e incompletas. Observou que as recentes reformas constitucionais foram realizadas em pleno exercício da soberania nacional e da autodeterminação do povo salvadorenho e que o processo foi realizado conforme os procedimentos para ele estabelecidos. O Estado obervou que a Assembleia Legislativa atuou como um corpo colegiado, deliberativo e representativo, exercendo sua função constitucional em benefício do interesse geral. Afirmou também que as reformas têm finalidades concretas, como estabilizar o sistema político-eleitoral, sincronizar os tempos eleitorais, fortalecer o Estado de Direito e prover melhores condições para o desenvolvimento nacional. Expressou que a possibilidade de reeleição não suprime a alternância no poder, nem implica uma imposição, mas sim que concede ao povo salvadorenho a liberdade de decidir nas urnas se deseja ou não continuar com um projeto político determinado.
A Corte Interamericana estabeleceu que a habilitação da reeleição presidencial indefinida é contrária aos princípios de uma democracia representativa e, portanto, contrária às obrigações previstas na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. Os órgãos do sistema interamericano também ressaltaram que a proibição da reeleição presidencial indefinida busca evitar que uma pessoa se perpetue no poder, para assegurar o pluralismo político, a alternância no poder, e proteger o sistema de freios e contrapesos que garantam a separação de poderes.
Para a Comissão Interamericana, ademais, essa reforma constitucional tem lugar em um contexto de profunda debilidade da independência judicial no país, a partir da destituição sumária de pessoas magistradas da Câmara Constitucional da Suprema Corte de Justiça em 2021, sem a observância do devido processo e de causas específicas, e seguida da imediata nomeação de outra composição. Pouco depois, esta nova composição da Câmara emitiu a Sentença 01/2021, ordenando ao Tribunal Supremo Eleitoral "permitir que uma pessoa que exerça a Presidência da República e não tenha sido Presidente no período imediatamente anterior participe da disputa eleitoral uma segunda vez".
A Comissão exorta as autoridades executivas e legislativas de El Salvador a fortalecer e a preservar as instituições democráticas e independentes. Qualquer medida que afete a institucionalidade e os valores democráticos, bem como o Estado de Direito, deve ser objeto de uma consulta substantiva à sociedade e às suas organizações, garantindo a segurança frente a represálias e assegurando a liberdade de expressão.
Em cumprimento às normas interamericanas, a CIDH insta o Estado a reconsiderar a reforma que permite a reeleição indefinida ou a permanência prolongada da mesma pessoa no Poder Executivo. Por último, a CIDH lembra a obrigação dos diferentes poderes, órgãos e autoridades do Estado, e em particular do Poder Judiciário, em realizar o controle de convencionalidade no âmbito das suas competências e assegurar o cumprimento das obrigações internacionais do Estado.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 156/25
12:19 PM