CIDH publica informe de mérito sobre a Argentina a respeito da condenação de um adolescente sem direito a apelação

15 de agosto de 2025

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Relatório de Mérito N. 111/25

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Washington, DC— A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) publicou o Relatório de Mérito N. 111/25 do Caso 13.079, relacionado à responsabilidade internacional do Estado argentino devido à imposição de uma pena de prisão contra Diego Armando Pacheco, sem direito a apelar da decisão.

A petição, recebida em 12 de maio de 2004, refere-se a Diego Armando Pacheco, condenado a quatro anos de prisão por um delito cometido quando tinha 17 anos. Em seu Informe de Mérito, a Comissão concluiu que, durante o processo judicial, o Estado não garantiu seu direito de apelar da sentença condenatória, já que os recursos apresentados foram declarados inadmissíveis devido a restrições legais que impediam uma revisão ampla da decisão. Essas restrições normativas e práticas judiciais limitaram de forma irrazoável o acesso a um recurso efetivo e impediram o exame de questões de fato, valoração de provas e devido processo.

A CIDH identificou, nas sentenças proferidas contra Diego Armando Pacheco, elementos estigmatizantes baseados em apreciações sobre sua personalidade e entorno social, que geraram uma visão preconceituosa contrária aos padrões de proteção da infância. Da mesma forma, determinou que a condenação à prisão não se sustentou exclusivamente no fato delitivo imputado, como exige o princípio da legalidade e o direito à liberdade pessoal, mas sim no suposto fracasso do tratamento tutelar e em argumentos de caráter preventivo, orientados a um possível risco de reincidência, alheios ao caso concreto.

Além disso, a CIDH destacou que a privação de liberdade foi imposta sem considerar medidas alternativas nem princípios como a excepcionalidade da pena, legalidade e reintegração social, essenciais em processos penais contra adolescentes.

Em consequência, a Comissão concluiu que o Estado argentino é responsável pela violação do direito de apelar da sentença condenatória, do direito de não ser submetido a detenção ou encarceramento arbitrários, do princípio da legalidade e da obrigação de adotar medidas de proteção especial para adolescentes em conflito com a lei penal, consagrados nos artigos 8.2.h), 7.3, 9 e 19 da Convenção Americana, em relação com seus artigos 1.1 e 2.

Tendo isso em conta, a CIDH recomendou ao Estado reparar integralmente Diego Armando Pacheco, garantir-lhe um recurso efetivo que permita uma revisão ampla de sua condenação e adequar a legislação penal juvenil para que adolescentes de 16 a 18 anos sejam julgados em processos diferenciados dos de adultos, em conformidade com os princípios do interesse superior da criança, proporcionalidade, legalidade, excepcionalidade e especialização na aplicação de sanções.

Em resposta, as partes assinaram um Acordo de Cumprimento de Recomendações no qual acordaram constituir um Tribunal Arbitral ad hoc para determinar o valor das reparações econômicas. Em vista disso, a CIDH decidiu não enviar o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos e proceder à publicação do Informe de Mérito.

Posteriormente, o Estado informou sobre avanços no cumprimento, entre eles: a eliminação dos antecedentes criminais de Diego Armando Pacheco; a entrada em vigor, em 2005, do novo Código de Processo Penal da Província de Chubut, que estabelece regras especiais com padrões diferenciados para o julgamento de meninas, meninos e adolescentes; e que a vítima manifestou não ter interesse em submeter o caso à justiça.

A CIDH valoriza os avanços no cumprimento das recomendações e o compromisso do Estado. No entanto, ao não receber informação sobre a conformação do tribunal arbitral encarregado de fixar o valor das reparações econômicas, nem sobre seu pagamento, a Comissão reiterou sua recomendação de reparar integralmente a vítima e continuará avaliando seu cumprimento.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 163/25

9:00 AM