Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC—Em 15 de agosto de 2025, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos adotou a Resolução 56/2025, por meio da qual concedeu medidas cautelares em benefício de Pedro Miguel Guanipa Villalobos e Rafael Arturo Ramírez Colina, após considerar que se encontram em uma situação de gravidade e urgência, uma vez que seus direitos à vida, integridade pessoal e saúde se encontram em risco de dano irreparável na Venezuela.
As solicitações alegaram que os beneficiários são integrantes do partido político de oposição Primero Justicia, e funcionários públicos da municipalidade de Maracaibo, sendo o último prefeito em exercício no momento da sua detenção. Ambos se encontram privados de liberdade em situação de isolamento e incomunicabilidade, sem informações sobre seu estado de saúde e suas condições de detenção na Venezuela. Por sua vez, o Estado não forneceu informações à CIDH.
Após analisar as alegações de fato e de direito realizadas pelas partes solicitantes, a Comissão observa que, dada suas condições de privação de liberdade desde 2024, a falta de comunicação com seus familiares, a ausência de informações oficiais sobre as condições das suas detenções e estados de saúde, bem como a impossibilidade de solicitar medidas de proteção em seu favor perante as instâncias internas, existe a iminente possibilidade de que se materialize o risco no atual contexto do país.
Em acréscimo, a Comissão não conta com informações por parte do Estado que permitam apreciar as ações que estariam sendo tomadas para atender ou mitigar a situação de risco dos beneficiários. Sendo assim, resulta necessário adotar medidas para salvaguardar seus direitos de maneira imediata. Sob tais circunstâncias, com base no artigo 25 do Regulamento, a Comissão solicita à Venezuela que:
A concessão da presente medida cautelar e sua adoção por parte do Estado da Venezuela não constituem qualquer prejulgamento de uma eventual petição que seja interposta perante o Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 168/25
9:56 AM