Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC—A CIDH chama os Estados da região a garantir que os centros de cuidado de pessoas idosas sejam devidamente regulados e supervisionados para erradicar e prevenir atos de violência. As pessoas idosas têm o direito de receber cuidados sem discriminação e com autonomia, independência e segurança.
Durante o ano de 2025, informações públicas disponíveis relatam graves situações de violência e insegurança que afetam a vida e a integridade de pessoas idosas que residem em centros de cuidado. Para a CIDH é alarmante que mais de dez pessoas idosas tenham falecido em razão de incêndios ocorridos em lugares de cuidado em diferentes países da região.
Além disso, as violações à integridade relatadas em vários casos incluem maus tratos físicos, verbais e psicológicos por parte do pessoal que presta cuidados nessas residências; má administração de medicamentos às pessoas residentes; e condições de insalubridade e falta de insumos de limpeza. Também foram registradas limitações arbitrárias ao direito de viver uma vida independente através de restrições de mobilidade e de acesso a espaços ao ar livre.
Em conformidade com as informações analisadas, a CIDH observa que, após a fiscalização dos Estados, alguns centros de cuidados foram fechados, suas licenças revogadas e as pessoas residentes realocadas em outras instituições. Também foi reportado o início de ações penais contra pessoas envolvidas nos atos de violência na administração ou no fornecimento de cuidados.
A Comissão incentiva as medidas adotadas pelos Estados para a supervisão e a fiscalização, ao mesmo tempo em que faz um chamado para o reforço desses trabalhos nos lugares de cuidados das pessoas idosas, que investiguem as violações à vida, à segurança e à integridade que acontecem nesses lugares, abrindo canais acessíveis para a apresentação de denúncias se for o caso.
A Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas dispõe que os Estados parte devem estabelecer um marco regulatório adequado para o funcionamento dos serviços de cuidado a longo prazo que permita avaliar e supervisionar a situação da pessoa idosa. Em seu relatório sobre os direitos humanos das pessoas idosas e sistemas nacionais de proteção, a CIDH reiterou a necessidade de que os Estados regulem e supervisionem a operação dos centros de cuidados de maneira constante, e erradiquem os padrões discriminatórios de institucionalização de pessoas idosas.
Recentemente, a Corte Interamericana reconheceu o direito autônomo ao cuidado e que a garantia deste direito obriga os Estados a adotar medidas para garantir o acesso a serviços de cuidado de qualidade e a permanência nesses serviços, quando assim o requeiram, sem discriminação, bem como para assegurar que as pessoas idosas possam exercer seu autocuidado, respeitando sua autonomia e seu direito de viver uma vida livre de violência.
Finalmente, a CIDH celebra o fato de que a cada ano mais Estados ratificam a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas, e faz um chamado aos Estados que, contudo, ainda não o fizeram, a efetivar seu compromisso com a assinatura e a ratificação desse instrumento. Atualmente, são parte da Convenção: Argentina, Belize, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, México, Peru, São Cristóvão e Névis, Suriname e Uruguai.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 170/25
12:30 PM