A CIDH concede medidas cautelares a Juan Camilo Castaño e Gloria Nancy Gutiérrez, na Colômbia

28 de agosto de 2025

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Resolução 58/2025

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Washington, DC—A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 18 de agosto de 2025 a Resolução 58/2025, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Juan Camilo Castaño Gutiérrez e sua mãe Gloria Nancy Gutiérrez, após considerar que se encontram em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos na Colômbia.

Segundo a solicitação, Juan Camilo Castaño Gutiérrez tem paradeiro desconhecido desde o dia 25 de março de 2025, após ter sido interceptado por quatro homens armados na Colômbia, que o abordaram e o levaram sem que se soubesse do seu destino na Colômbia. A partir de tais fatos, a mãe do beneficiário estaria sendo alvo de ameaças e extorsões por membros de um grupo criminoso, ao realizar diligências para sua busca. Apesar das denúncias interpostas, até o presente não se encontrou a sua localização.

Por sua vez, o Estado informou que a Procuradoria Geral da Nação e o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF) adotaram diferentes medidas e diligências para encontrar o paradeiro de Juan Camilo Castaño, entre elas, a ativação do Mecanismo de Busca Urgente e a inserção do seu perfil genético de referência no Banco de Perfis Genéticos de Desaparecidos (BPGD). Em sua resposta, o Estado afirmou que a mãe do beneficiário não teria ativado a rota de proteção. Por último, declarou que continuará informando sobre os avanços e as ações empreendidas pelas entidades competentes no presente caso.

Quando analisou a solicitação, a Comissão considerou os fatos alegados à luz do contexto, e valorizou as diligências realizadas pelo Estado no presente caso. Não obstante, observou com preocupação as informações oferecidas, particularmente a falta de avanços na busca e localização de Juan Camilo Castaño Gutiérrez ou a determinação da sua situação após ter sido capturado por terceiros armados, após mais de quatro meses desde o seu desaparecimento.

Além disso, apesar de as autoridades estatais terem conhecimento sobre as ameaças contra a mãe de Juan Camilo Castaño Gutiérrez, até o momento não se evidencia a implementação de medidas de proteção em seu favor. Portanto, nos termos do artigo 25 do Regulamento, se solicitou à Colômbia que:

  1. Adote as medidas necessárias para determinar a situação e o paradeiro de Juan Camilo Castaño Gutiérrez, com a finalidade de proteger os seus direitos à vida e à integridade pessoal;
  2. Implemente as medidas necessárias para proteger Gloria Nancy Gutiérrez das ameaças, extorsões e outros atos de violência enquanto ela continuar denunciando e buscando o paradeiro do seu filho;
  3. Acorde as medidas a serem implementadas com Gloria Nancy Gutiérrez e seus representantes; e
  4. Informe sobre as ações empreendidas para investigar os supostos fatos que deram lugar à presente resolução e assim evitar a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento de uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 174/25

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