Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC/Santiago – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e a ONU Direitos Humanos na América do Sul (ONU Direitos Humanos) expressam sua preocupação em face das decisões recentes do Tribunal de Sentença N° 4 de El Alto e do Primeiro Tribunal de Sacaba, que declararam a nulidade dos processos contra policiais e militares acusados de graves violações de direitos humanos praticadas no contexto dos massacres de Senkata e Sacaba em 2019. Tal preocupação se acentua após a recente decisão da Terceira Câmara Penal do Tribunal Departamental de La Paz de 9 de setembro de 2025, que ratificou a Resolução N° 211/2025 de 25 de agosto de 2025, confirmando o estabelecido na resolução anterior no caso de Senkata.
Em 25 e 29 de agosto de 2025, os juízes encarregados dos processos judiciais dos casos de Senkata e Sacaba, respectivamente, determinaram a anulação dos processos judiciais por incompetência na matéria. Nesse sentido, entidades de direitos humanos como a Defensoria do Povo da Bolívia expressaram preocupação perante o risco de que tais decisões gerem impunidade e violem o direito das vítimas de acesso à justiça de maneira rápida e oportuna.
A CIDH e a ONU Direitos Humanos consideram que a anulação dos processos judiciais pode representar um retrocesso na busca por justiça oportuna e adequada para as vítimas de graves violações de direitos humanos. Essa situação compromete o cumprimento das obrigações do Estado de investigar, punir e de reparar as vítimas e representa uma revitimização das pessoas afetadas.
Por sua vez, essas decisões judiciais evidenciam um sério obstáculo ao dever estatal de implementar as recomendações de organismos nacionais e internacionais de direitos humanos. Isso inclui as recomendações do Grupo Interdisciplinar de Especialistas Independentes para a Bolívia (GIEI – Bolívia), que foram acompanhadas pela CIDH por meio da Mesa de Acompanhamento das recomendações do referido Relatório (MESEG – Bolívia), bem como as contidas no relatório elaborado por uma missão da ONU Direitos Humanos.
Em 2019, o GIEI, por solicitação do Estado boliviano, coletou informações sobre diversas violações de direitos humanos e incluiu em seu relatório final as investigações relativas aos massacres de Senkata e Sacaba. O relatório referiu ao menos 20 pessoas falecidas e numerosas feridas como resultado do uso excessivo da força em operações conjuntas de policiais e militares. O GIEI concluiu em seu relatório final que é "fundamental que as vítimas e seus familiares tenham acesso à justiça de maneira oportuna, justa e eficaz". Também declarou que "deve existir uma vontade real do Estado em combater a impunidade e garantir as condições adequadas para que o sistema de administração da justiça possa realizar seu trabalho em conformidade com os parâmetros de independência, credibilidade, transparência e objetividade".
Entretanto, o relatório da ONU Direitos Humanos de 2020 identificou um uso desproporcional da força por parte do pessoal policial e militar, inclusive com munições letais, em contravenção aos parâmetros internacionais, enfatizando a necessidade de investigações rápidas, independentes e imparciais que assegurem verdade, justiça e reparação. Recomendou "garantir a realização de investigações rápidas, independentes, imparciais, exaustivas, transparentes e efetivas (…) e providenciar uma reparação integral a todas as vítimas e seus familiares".
A CIDH e a ONU Direitos Humanos instam as instituições bolivianas a considerar o impacto de tais anulações judiciais nos compromissos internacionais de direitos humanos e a evitar demoras processuais que favoreçam a impunidade desses massacres, bem como a adotar as medidas necessárias para remediar a situação.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 182/25
12:40 PM