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Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC—A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e sua Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão (RELE) permanecem atentas em face de eventuais violações de direitos humanos no contexto da escalada de violência durante a Greve Nacional no Equador. Além disso, lembram que o protesto social está protegido pelos direitos à liberdade de expressão, reunião pacífica e associação e constitui um componente essencial da democracia, que exige canais de diálogo efetivos.
Desde 15 de setembro de 2025, organizações indígenas, sociais e sindicais vêm se manifestando em várias cidades do país em repúdio ao corte do subsídio do diesel anunciado pelo Governo. Os protestos incluem bloqueios de estradas, marchas e concentrações, com especial intensidade em Otavalo e Imbabura. Em resposta, em 16 de setembro, o Governo declarou estado de exceção em 7 províncias, com o fundamento de “grave comoção interna”e mobilizou todas as entidades da Função Executiva, das Forças Armadas e da Polícia Nacional.
Durante as mobilizações a CIDH registrou com preocupação relatos sobre supostos casos de uso excessivo da força por parte dos corpos de segurança, bem como atos de violência não protegidos pelo direito ao protesto, atribuídos a cidadãos que se encontravam presentes nas manifestações. Ao mesmo tempo, repudia a morte do comunitário indígena kichwa Efraín Fueres ocorrida em 28 de setembro em Cotacachi, em um contexto de enfrentamentos e que se encontra sob investigação da Procuradoria Geral do Estado. Até o presente, segundo reportam algumas organizações, foram registradas ao menos 100 pessoas feridas; 100 detenções, 12 pessoas desaparecidas; assim como 12 pessoas processadas por supostos atos de terrorismo.
O Estado denunciou ataques contra agentes estatais, incluindo um comboio humanitário e alertou que o crime organizado se infiltrou nas manifestações. Ademais, informou que ao menos 12 militares foram feridos e outros 17 foram retidos durante episódios de violência, e alertou sobre a presença de atores armados alheios ao protesto pacífico. Somado a isso, em 7 de outubro, a caravana presidencial que se dirigia a anunciar e entregar obras do Governo Nacional foi atacada por pessoas em Cañar, que lançaram objetos contra os veículos oficiais. O Governo informou que tal episódio colocou em risco a integridade do Presidente e dos seus acompanhantes.
O Estado reiterou seu reconhecimento do protesto social como forma legítima de participação democrática, “sempre que seja exercido de maneira pacífica e sem afetar os direitos de terceiros”. Nesse sentido, afirmou que atuou conforme os princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e temporalidade para proteger os direitos da cidadania. Além disso, observou que seus corpos de segurança trabalham sob protocolos institucionais e que toda denúncia de excesso é investigada pelas entidades competentes.
Organizações sociais indígenas denunciaram o congelamento de contas bancárias de ao menos 10 dos seus dirigentes por parte do Estado e a abertura de investigações por suposto enriquecimento ilícito contra 50 integrantes. Também apontaram a falta de garantias judiciais, em especial para as pessoas indígenas detidas e acusadas de terrorismo. Tais denúncias geram preocupação sobre o possível uso da recém aprovada Lei de Transparência Social com fins de inviabilizar organizações sociais que protestam.
Nesse contexto, a RELE registrou ao menos 21 casos de agressões físicas e assédio contra jornalistas e trabalhadoras de meios de comunicação durante a cobertura das manifestações, supostamente cometidos tanto por manifestantes como por forças de segurança estatais. Por sua vez, tomou conhecimento da suspensão por 15 dias das transmissões da mídia comunitária indígena TV MICC, determinada pela Agência de Regulação e Controle das Telecomunicações (ARCOTEL) sob o argumento de preservação da ordem pública e da segurança nacional. Também recebeu informações sobre supostas interrupções nos serviços de telecomunicações, incluídos bloqueios de acesso à internet.
O Estado afirmou que tais medidas se encontram amparadas pelas leis, que preveem mecanismos de impugnação. Por sua vez, observou à CIDH que “mantém uma política de diálogo aberto, inclusivo e intercultural com os diversos setores sociais e organizações, com acompanhamento de mediadores e observadores”, reafirmando sua vontade de resolver as tensões pela via democrática. Não obstante, reiterou que “não tolerará atos de violência nem manifestações que violem direitos fundamentais de outras pessoas ou que comprometam a paz social”.
Tais fatos teriam afetado a capacidade das comunidades para se organizar e exercer o seu direito ao protesto, e o direito de que a cidadania esteja informada durante as mobilizações sociais. A RELE alerta que a suspensão do sinal dos meios de comunicação que utilizam o espectro eletromagnético poderia gerar um efeito inibitório em outros meios para emitir informações e opiniões de maneira livre, por temor em enfrentar consequências similares.
A CIDH lembra que o protesto pacífico é um pilar das sociedades democráticas e deve ser protegido. O uso da força somente pode ser aplicado de maneira excepcional e conforme aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e prestação de contas, de acordo com os parâmetros interamericanos. Nesse âmbito, o uso de armas de fogo em operações de controle de manifestações está estritamente proibido.
A Comissão exorta o Estado equatoriano a investigar de forma imparcial e diligente as denúncias de uso excessivo da força, e a julgar e sancionar as pessoas funcionárias responsáveis pelas violações de direitos humanos.
Por sua vez, reafirma que a participação de algumas pessoas em atos de violência não pode justificar a deslegitimação de todo o protesto nem a restrição dos direitos daqueles que se manifestam pacificamente. Nesses casos, as forças de segurança devem atuar de maneira diferenciada, isolando os que recorrem à violência e respeitando os parâmetros internacionais de direitos humanos. A Comissão Interamericana condena todos os tipos de violência e lembra que o Estado tem o dever de investigar os fatos de violência de maneira imparcial e diligente, garantindo o devido processo e aplicando persepctiva intercultural quando se trate de pessoas indígenas.
Finalmente, insta as autoridades a estabelecer um diálogo inclusivo, intercultural e genuíno com as pessoas manifestantes, com o fim de atender suas demandas e resolver os conflitos sociais pendentes.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 208/25
10:00 AM