A CIDH urge o Peru a delimitar figuras constitucionais subjetivas que continuam a desestabilizar a democracia

16 de outubro de 2025

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Situação de Direitos Humanos no Peru

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Washington, DC—A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa sua preocupação diante da declaração de vacância da presidenta do Peru pelo Congresso da República por “incapacidade moral permanente”. A CIDH alerta novamente que a subjetividade dessa figura impacta a separação de poderes e a estabilidade da institucionalidade democrática.

A decisão de vacância, adotada em 9 de outubro pelo Poder Legislativo em um processo acelerado e sob a justificação de uma crise de violência, resultou na destituição da presidenta Dina Boluarte e na posse interina do presidente do Congresso, José Jerí, a seis meses das eleições gerais previstas para abril de 2026. Esta é a sexta vez em oito anos que o Congresso recorre a essa figura para remover uma autoridade eleita e impedir a conclusão do seu mandato. Sua aplicação reiterada e discricionária gerou crises políticas e sociais, afetando a governabilidade e a confiança pública na democracia.

A CIDH reafirma que os processos de vacância ou remoção de autoridades no exercício do poder devem observar o devido processo, as garantias institucionais e o equilíbrio de poderes, conforme o estabelecido na Carta Democrática Interamericana. A falta de uma definição objetiva da incapacidade moral permanente gera uma margem de discricionariedade que afeta a independência dos poderes públicos, assim como debilita a confiança pública nas instituições e no Estado de Direito.

O Estado observou que a figura de “vacância por incapacidade moral permanente” está prevista no ordenamento constitucional peruano como um mecanismo de controle político parlamentar que garante o equilíbrio de poderes do Estado em favor da governabilidade. Dita figura, afirmou, foi analisada pelo Tribunal Constitucional, que a definiu como uma modalidade de julgamento político por condutas manifestamente impróprias ou incompatíveis com a dignidade e autoridade da alta função pública. Nesse sentido, o Estado expressou que se trata de um “conceito jurídico indeterminado” cuja interpretação cabe ao Congresso e, portanto, não pode ser objeto de delimitações. Finalmente, reafirmou seu compromisso com a democracia, a separação de poderes, os direitos humanos e o Estado de Direito.

Quanto a isso, a CIDH reitera sua recomendação ao Estado de “delimitar as figuras de acusação constitucional, vacância presidencial por incapacidade moral permanente e dissolução unilateral do Congresso, de forma que precisem, com parâmetros claros e objetivos, as condutas sancionáveis e suas correspondentes consequências”. Recomendação formulada pela Comissão em seu relatório Situação de Direitos Humanos no Peru no contexto dos protestos sociais, publicado em 2023.

Nesse contexto, a CIDH urge o Estado peruano a garantir que as decisões políticas sejam adotadas dentro do respeito à ordem constitucional, à separação de poderes e ao Estado de Direito. Também exorta os atores políticos e institucionais a atuar com responsabilidade e promover o diálogo democrático, assegurando a proteção dos direitos humanos e a estabilidade institucional do país durante o processo de transição e até a realização das eleições gerais de 2026.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 212/25

12:00 PM