Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC— Em 10 de outubro de 2025, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos adotou a Resolução 73/2025, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Juan Pablo Galvis Arango, após considerar que ele se encontra em situação de gravidade e urgência, dado que seus direitos à vida e à integridade pessoal estão em risco de sofrer dano irreparável na Colômbia.
Segundo a solicitação, o beneficiário se encontra em risco devido ao seu trabalho como defensor de direitos humanos, ativista da comunidade de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transgênero e intersexo (LGBTI), e pelas denúncias que realizou sobre o desaparecimento de seu pai. Em 30 de abril de 2025, ele solicitou a ativação da rota de proteção em razão de ameaças e perseguições. No entanto, apesar de várias entidades estatais terem conhecimento de sua situação de risco e terem pedido sua proteção, o beneficiário continuaria sem medidas estatais adequadas para resguardar sua segurança.
Por sua vez, o Estado informou que o beneficiário está incluído no Registro Único de Vítimas devido às ameaças recebidas no município de Barrancabermeja. Indicou que, em 3 de julho de 2025, a Direção de Acesso à Justiça e Direitos Humanos da Prefeitura de Barrancabermeja solicitou a reativação da rota de proteção em favor do beneficiário perante diferentes órgãos. Por fim, afirmou que foi realizado o estudo de nível de risco, o qual segue em tramitação.
Após analisar as alegações de fato e de direito apresentadas por ambas as partes, a Comissão observou que o beneficiário tem sido alvo de ameaças, perseguições, hostilizações, deslocamentos e atos de violência armada, sem que esses feitos tenham cessado. A Comissão também identificou que, embora em abril de 2025 o beneficiário tenha solicitado a ativação da rota de proteção, até o momento ele continuaria sem receber medidas suficientes e efetivas para garantir sua segurança no exercício de suas funções como defensor. Em consequência, a Comissão considerou que Juan Pablo Galvis Arango se encontra em situação de gravidade e urgência.
Por isso, com base no artigo 25 do Regulamento, solicita à Colômbia que:
A concessão da presente medida cautelar e sua adoção pelo Estado colombiano não constituem prejulgamento sobre uma possível petição que possa vir a ser apresentada ao Sistema Interamericano acerca de eventuais violações dos direitos protegidos pelos instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 213/25
1:00 PM