CIDH concede medidas cautelares ao defensor Juan Pablo Galvis Arango na Colômbia

16 de outubro de 2025

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Resolução 73/2025

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Washington, DC— Em 10 de outubro de 2025, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos adotou a Resolução 73/2025, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Juan Pablo Galvis Arango, após considerar que ele se encontra em situação de gravidade e urgência, dado que seus direitos à vida e à integridade pessoal estão em risco de sofrer dano irreparável na Colômbia.

Segundo a solicitação, o beneficiário se encontra em risco devido ao seu trabalho como defensor de direitos humanos, ativista da comunidade de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transgênero e intersexo (LGBTI), e pelas denúncias que realizou sobre o desaparecimento de seu pai. Em 30 de abril de 2025, ele solicitou a ativação da rota de proteção em razão de ameaças e perseguições. No entanto, apesar de várias entidades estatais terem conhecimento de sua situação de risco e terem pedido sua proteção, o beneficiário continuaria sem medidas estatais adequadas para resguardar sua segurança.

Por sua vez, o Estado informou que o beneficiário está incluído no Registro Único de Vítimas devido às ameaças recebidas no município de Barrancabermeja. Indicou que, em 3 de julho de 2025, a Direção de Acesso à Justiça e Direitos Humanos da Prefeitura de Barrancabermeja solicitou a reativação da rota de proteção em favor do beneficiário perante diferentes órgãos. Por fim, afirmou que foi realizado o estudo de nível de risco, o qual segue em tramitação.

Após analisar as alegações de fato e de direito apresentadas por ambas as partes, a Comissão observou que o beneficiário tem sido alvo de ameaças, perseguições, hostilizações, deslocamentos e atos de violência armada, sem que esses feitos tenham cessado. A Comissão também identificou que, embora em abril de 2025 o beneficiário tenha solicitado a ativação da rota de proteção, até o momento ele continuaria sem receber medidas suficientes e efetivas para garantir sua segurança no exercício de suas funções como defensor. Em consequência, a Comissão considerou que Juan Pablo Galvis Arango se encontra em situação de gravidade e urgência.

Por isso, com base no artigo 25 do Regulamento, solicita à Colômbia que:

  1. adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade pessoal de Juan Pablo Galvis Arango
  2. implemente medidas que permitam ao beneficiário exercer seu trabalho como defensor de direitos humanos sem ser alvo de ameaças, hostilizações ou outros atos de violência
  3. defina conjuntamente com o beneficiário e seus representantes as medidas a serem adotadas
  4. informe sobre as ações adotadas para investigar os supostos fatos que deram origem à presente resolução, de modo a evitar sua repetição.

A concessão da presente medida cautelar e sua adoção pelo Estado colombiano não constituem prejulgamento sobre uma possível petição que possa vir a ser apresentada ao Sistema Interamericano acerca de eventuais violações dos direitos protegidos pelos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 213/25

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