Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC— No Dia Internacional dos Cuidados e do Apoio, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) destaca os avanços no reconhecimento dos cuidados como direito humano na região e convoca os Estados a reconhecer e promover o acesso aos cuidados, os direitos das pessoas cuidadoras e o autocuidado.
Por meio da Opinião Consultiva OC-31/25, a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu o conteúdo e o alcance do direito ao cuidado como um direito humano autônomo no âmbito do sistema interamericano. Este reconhecimento representa um avanço para a visibilidade das necessidades de cuidado de todas as pessoas, especialmente de grupos com demandas específicas como meninas, meninos, adolescentes, mulheres grávidas, pessoas com deficiência e pessoas idosas, conforme estabelecido em diversos tratados e instrumentos internacionais. Além disso, na XVI Conferência Regional sobre a Mulher da América Latina e do Caribe, os Estados participantes adotaram o Compromisso de Tlatelolco, que estabelece uma década de ação para construir sistemas integrais de cuidados universais, corresponsáveis e com enfoque de direitos humanos.
Nos últimos anos, diversos Estados da região avançaram na regulamentação e no reconhecimento de diferentes aspectos do direito aos cuidados. A Comissão observou o surgimento de programas voltados à certificação de centros que atendem pessoas idosas e pessoas com deficiência, como no Uruguay, assim como mecanismos de vigilância e supervisão de espaços onde esses grupos recebem cuidados temporários, de longa permanência ou paliativos.
De acordo com a CEPAL, nos países da América Latina e do Caribe as mulheres dedicam entre 12 por cento e 24 por cento do seu tempo ao trabalho não remunerado, enquanto os homens dedicam entre 5 por cento e 9 por cento. Esses dados indicam que as mulheres empregam de duas a três vezes mais tempo que os homens em trabalho não remunerado, incluindo a provisão de cuidados. Ao mesmo tempo, algumas iniciativas legislativas para criar sistemas nacionais de cuidados foram interrompidas por falta de consenso político.
Há novas legislações e esforços de promoção da distribuição equitativa do trabalho e da corresponsabilidade entre homens e mulheres em relação aos cuidados, como na República Dominicana. Também se observam iniciativas que garantem o acesso à seguridade social para pessoas que exercem cuidados não remunerados, historicamente assumidos pelas mulheres. Recentemente, Estados como o Chile e o México avançaram na criação de sistemas nacionais de cuidados.
Apesar desses avanços, centros e serviços de cuidado não estão livres de violência. A CIDH recebeu informações sobre maus tratos físicos e psicológicos, restrições arbitrárias à liberdade pessoal e à mobilidade, assim como práticas inadequadas na administração de medicamentos.
Por fim, a CIDH convoca os Estados a reconhecerem a autonomia e o conteúdo próprio dos cuidados como direito humano em sua tríplice dimensão i) o direito a receber cuidados, que garante a todas as pessoas cuidados adequados, suficientes e de qualidade, em condições de dignidade e autonomia; ii) o direito de cuidar, que reconhece as atividades de cuidado como trabalho digno, remunerado ou não, que deve ser exercido sem discriminação, violência ou precariedade, e não pode resultar em empobrecimento ou desproteção social; e, iii) o direito ao autocuidado, que protege a possibilidade de cada pessoa cuidar do próprio bem-estar físico, mental e emocional, com acesso a tempo, recursos e condições que favoreçam seu desenvolvimento integral.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 219/25
5:43 PM