CIDH concede medidas cautelares a dois defensores de direitos humanos na Colômbia

18 de novembro de 2025

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Resolução 80/2025

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Washington D.C. - Em 16 de novembro de 2025, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou a Resolução 80/2025, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Andrés Felipe Hio Paniagua e Didier Alexander Villegas Soto, ao considerar que se encontram em uma situação de gravidade e urgência, uma vez que seus direitos à vida e à integridade pessoal estão em risco de sofrer dano irreparável na Colômbia.

Segundo a solicitação, os beneficiários são integrantes da Fraternidade Sacerdotal Missionária Ad Gentes e da Corporação Internacional de Defesa CORPAZ. Eles se encontram em risco em razão de sua atuação como defensores de direitos humanos em territórios afetados pela presença de grupos criminosos e pelo exercício de suas atividades pastorais como bispos.

Os beneficiários receberam ameaças de morte explícitas que incluem informações pessoais e de localização; ligações telefônicas reiteradas com conteúdos ameaçadores; distribuição recorrente de panfletos intimidatórios acompanhados de aparentes vestígios de sangue e cartuchos de bala; mensagens e advertências com linguagem explícita de violência; bem como ações de vigilância e interceptações em vias públicas. Alega-se a falta de resposta de entidades estatais diante de diversas solicitações de medidas de proteção.

O Estado informou que, por meio de suas instituições competentes, está adotando as providências necessárias para remover os fatores de risco envolvidos e fortalecer os mecanismos existentes de prevenção e proteção. Indicou que tem gerido de forma diligente cada uma das remissões de informação e dos fatos de risco, e que foram realizados os respectivos estudos de nível de risco, os quais estariam em andamento.

Após analisar as alegações de fato e de direito, a Comissão advertiu que a continuidade e a gravidade dos fatos sofridos pelos beneficiários revelam a persistência e os métodos utilizados por atores não estatais com o objetivo de impedir o exercício de suas atividades em defesa dos direitos humanos, bem como de obstruir suas tarefas pastorais e religiosas.

Embora tenha sido indicado que os beneficiários contam com medidas de segurança implementadas pela UNP e pela Polícia Nacional, os esquemas adotados operariam como medidas provisórias, decorrentes de um mandado judicial. Nesse sentido, denuncia-se que tais medidas de segurança seriam ineficazes, na medida em que restringiram seus deslocamentos e afetaram suas possibilidades de desenvolver suas atividades no território.

Diante dessas circunstâncias, a Comissão considerou que Andrés Felipe Hio Paniagua e Didier Alexander Villegas Soto se encontram em uma situação de gravidade e urgência de sofrer dano irreparável a seus direitos. Por conseguinte, com base no artigo 25 do Regulamento, a Comissão solicita à Colômbia que:

  1. adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade de Andrés Felipe Hio Paniagua e Didier Alexander Villegas Soto;
  2. implemente as medidas pertinentes para que os beneficiários possam desenvolver suas atividades pastorais e de defesa dos direitos humanos sem serem objeto de ameaças, hostilizações ou outros atos de violência;
  3. concilie as medidas a serem adotadas com os beneficiários e seus representantes; e
  4. informe sobre as ações adotadas com vistas a investigar os supostos fatos que deram origem à presente resolução e, assim, evitar sua repetição.

A concessão da presente medida cautelar e sua adoção pelo Estado da Colômbia não constituem qualquer prejulgamento de uma petição que eventualmente possa ser apresentada perante o Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 233/25

11:25 AM