Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC – Em 17 de novembro de 2025, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou a Resolução 82/2025, por meio da qual concedeu medidas cautelares em benefício de William Alexander Martínez Ruano, José Osmin Santos Robles e Brandon Bladimir Sigarán Cruz, após considerar que se encontram em uma situação de gravidade e urgência, uma vez que seus direitos à vida e à integridade pessoal estão em risco de dano irreparável em El Salvador.
De acordo com a solicitação, os beneficiários são cidadãos que foram deportados dos Estados Unidos. Após seu ingresso em El Salvador, eles teriam sido privados de liberdade e, inicialmente, seu paradeiro seria desconhecido. Atualmente, permaneceriam incomunicáveis, sem que seus familiares e advogados tenham conhecimento sobre as suas condições de detenção, suas situações jurídicas ou seus estados de saúde, apesar das ações realizadas em nível interno.
O Estado reafirmou seu compromisso com o respeito e a proteção dos direitos humanos de todas as pessoas sob sua jurisdição e reiterou sua disposição de colaborar com os mecanismos interamericanos de direitos humanos. Destacou a atuação diligente na busca, uma vez que os relatórios de resposta à Comissão informam o paradeiro dos beneficiários. Assinalou que as alegações da parte solicitante se baseiam em suposições infundadas e considerou que as solicitações não cumprem com os parâmetros probatórios para a concessão de medidas cautelares.
Após analisar as alegações de fato e de direito, a Comissão considerou que, atualmente, os beneficiários estariam detidos em um regime de incomunicabilidade com seus familiares e representantes legais, que não teriam possibilidades de conhecer diretamente suas situações jurídicas, condições de detenção e estados de saúde, situação que tem se mantido apesar das ações em face de diversas instituições judiciais e administrativas internas.
Sob tais circunstâncias, a Comissão considerou que William Alexander Martínez Ruano, José Osmin Santos Robles e Brandon Bladimir Sigarán Cruz estão em uma situação de gravidade e urgência de sofrer danos irreparáveis aos seus direitos. Portanto, com base no artigo 25 do Regulamento, a Comissão solicita a El Salvador que:
A concessão da presente medida cautelar e sua adoção por parte do Estado de El Salvador não constituem qualquer prejulgamento de uma eventual petição que possa ser interposta perante o Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 234/25
3:00 PM