Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa sua profunda preocupação com as informações sobre operações letais contra embarcações não estatais realizadas pelos Estados Unidos no mar do Caribe e no Oceano Pacífico Oriental desde setembro de 2025, que supostamente teriam causado a morte de várias pessoas. A Comissão insta o Estado a garantir que todas as operações de segurança, incluídas aquelas realizadas fora das suas fronteiras, respeitem as obrigações internacionais dos Estados Unidos em matéria de direitos humanos, especialmente no que se refere ao direito à vida, ao uso da força, às garantias do devido processo e aos mecanismos de prestação de contas.
De acordo com informações oficiais e de domínio público, forças dos Estados Unidos realizaram desde começos de setembro de 2025 aproximadamente 15 operações aéreas e navais contra embarcações que as autoridades estadounidenses afirmam estar vinculadas a organizações criminosas transnacionais. Segundo essas informações, nessas operações foram mortas mais de 80 pessoas, tendo três sobrevivido.
A primeira dessas operações, anunciada em 2 de setembro, destruiu uma embarcação próxima a águas venezuelanas e causou a morte de 11 pessoas. Em 15 de setembro foi anunciada outra operação, da qual as informações disponíveis afirmaram ter causado três mortes, enquanto que em 19 de setembro houve outro ataque no Caribe que deixou mortas outras três pessoas. Foram reportados incidentes posteriores em princípios de outubro, incluídos um por volta do dia 3 de outubro que supostamente causou quatro mortes e outro em 16 ou 17 de outubro sobre uma embarcação de baixo perfil no Caribe que deixou duas pessoas mortas e dois sobreviventes cuja custódia foi posteriormente transferida aos Estados Unidos. Em 22 de outubro foram realizados dois ataques no Pacífico Oriental, com um total de cinco pessoas mortas.
Um dos incidentes mais mortais ocorreu em 27 de outubro no Pacífico Oriental, quando a destruição de quatro embarcações supostamente causou 14 mortes e deixou um sobrevivente que mais tarde foi resgatado pelas autoridades mexicanas. Também há informações de que em 29 de outubro houve outro ataque, que deixou quatro pessoas mortas.
Os ataques continuaram em novembro. No dia 1 de novembro, uma operação no Caribe deixou três pessoas mortas, segundo as informações disponíveis. Outra operação realizada em 4 de novembro no Pacífico Oriental supostamente provocou a morte de duas pessoas, enquanto se acredita que outros dois diferentes ataques realizados no Pacífico custaram seis vidas. Em 10 de novembro, as forças estadunidenses anunciaram ataques a outras duas embarcações no Pacífico Oriental, que deixaram seis pessoas mortas, elevando o número total de vítimas mortais dessas operações para mais de 83 pessoas.
A Comissão reconhece a gravidade das atividades do crime organizado e o seu impacto no gozo dos direitos humanos, porém lembra que os Estados têm a obrigação de respeitar e garantir o direito à vida de todas as pessoas sob sua jurisdição. Segundo a jurisprudência interamericana, essa obrigação deve ser aplicada a qualquer situação na qual os agentes de um Estado exerçam autoridade ou um controle eficaz, incluídos os casos de operações extraterritoriais no mar. Quando militares ou membros das forças de segurança utilizam a força letal fora do território nacional, os Estados têm a obrigação de demonstrar que essa medida foi estritamente legal, necessária e proporcional e de investigar de ofício qualquer perda de vidas nesse contexto. Essas obrigações continuam vigentes sem importar onde sejam realizadas as operações ou o status atribuído às pessoas por elas afetadas. Da mesma forma, as pessoas sob o controle do Estado devem sempre ter ao seu favor o pleno respeito ao devido processo e a um tratamento humano.
A CIDH reitera que, segundo os parâmetros do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, o uso da força militar em funções de segurança pública deve ser excepcional, ser regulamentado de maneira estrita e se limitar a circunstâncias nas quais as autoridades civis não possam dar uma resposta eficaz. O acionamento das Forças Armadas em operações contra supostos grupos criminosos, especiamente fora do território de um dado país, supõe um alto risco de ocasionar a perda arbitrária de vidas, a falta de prestação de contas, violações do devido processo e a erosão da supervisão civil.
Por tudo isso, a Comissão insta os Estados Unidos a: se absterem de utilizar a força militar letal no contexto de operações de segurança pública, garantindo que qualquer operação de segurança ou contra o crime cumpra plenamente os parâmetros internacionais de direitos humanos; a realizarem investigações rápidas, imparciais e independentes sobre todas as mortes e prisões que foram geradas por essas ações; e a adotarem medidas eficazes para evitar que se repitam.
A CIDH seguirá monitorando cuidadosamente a situação e reitera sua disposição em manter um diálogo contínuo e uma cooperação técnica com os Estados Unidos para ajudar esse Estado a proteger os direitos humanos em suas políticas de segurança e defesa.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 248/25
2:55 PM