CIDH concede medidas cautelares a três integrantes da CONPAZCOL na Colômbia

2 de dezembro de 2025

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Resolução 89/2025

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Washington D.C. - Em 30 de novembro de 2025, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou a Resolução 89/2025, mediante a qual concedeu medidas cautelares em favor de L.E.C.V., J.E.M. e D.F.P.M., integrantes da diretoria da Associação de Comunidades Afrodescendentes, Indígenas e Camponesas Construindo a Paz na Colômbia (CONPAZCOL), ao considerar que se encontram em situação de gravidade e urgência, uma vez que seus direitos à vida e à integridade pessoal estão em risco de dano irreparável na Colômbia.

Segundo a solicitação, as pessoas beneficiárias estão em risco em razão de seu trabalho de defesa dos direitos humanos em contextos de áreas rurais e urbanas afetadas pelo conflito armado. Foram mencionados acompanhamentos constantes com presença de pessoas armadas, intimidações com armas de fogo em espaços públicos, ameaças explícitas de morte, confrontos armados, detonações em áreas próximas, pichações ameaçadoras em bens e tentativa de incêndio de um local relacionado à associação da qual fazem parte. Até o momento, não contariam com medidas de proteção estatais efetivas e suficientes.

O Estado reiterou seu compromisso de continuar adotando as gestões correspondentes no âmbito das presentes medidas cautelares. Informou que foram oferecidas e implementadas medidas preventivas, como cursos, patrulhamentos e campanhas educativas.

Após analisar as alegações de fato e de direito apresentadas pelas partes, a Comissão observou que as medidas de proteção vigentes não seriam adequadas para enfrentar as condições de risco às quais uma das pessoas beneficiárias está exposta. As outras duas pessoas beneficiárias não contariam com qualquer esquema de proteção estatal vigente. Nessas circunstâncias, a Comissão considerou que L.E.C.V., J.E.M. e D.F.P.M. se encontram em situação de gravidade e urgência, com risco de sofrer dano irreparável a seus direitos. Por conseguinte, com base no artigo 25 de seu Regulamento, a Comissão solicita à Colômbia que:

  1. adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade pessoal das pessoas beneficiárias;
  2. implemente as medidas pertinentes para que as pessoas beneficiárias possam exercer suas atividades como defensoras de direitos humanos sem serem objeto de ameaças, hostilizações ou outros atos de violência no exercício de suas funções;
  3. acorde as medidas a serem adotadas com as pessoas beneficiárias e seus representantes; e
  4. informe sobre as ações empreendidas para investigar os supostos fatos que deram origem à presente resolução, a fim de evitar sua repetição.

A concessão da presente medida cautelar e sua implementação pelo Estado colombiano não constituem qualquer prejulgamento de eventual petição que possa ser apresentada perante o Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos pelos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 249/25

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