Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington DC/ Nassau / Cidade do México / Cidade da Guatemala / Tegucigalpa / Cidade do Panamá / Bogotá / Lima / Santiago – No dia internacional das pessoas defensoras de direitos humanos, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), sua Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão (RELE), e as presenças do Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos na América Latina (ONU Direitos Humanos) conclamam os Estados a assegurar espaços cívicos abertos e livres de temor, para garantir e respeitar os direitos humanos.
A CIDH e a ONU Direitos Humanos observam com preocupação ações que tendem a limitar direitos essenciais como a liberdade de associação e expressão, bem como a livre participação na tomada de decisões dentro de sociedades democráticas, o que tem um impacto direto no exercício do direito a defender direitos humanos. As pessoas e as organizações que defendem direitos humanos enfrentam restrições crescentes para desenvolver seu trabalho de promoção e defesa, denúncia e acompanhamento de vítimas.
Entre os principais desafios identificados estão os assassinatos ou mortes violentas, ameaças, a criminalização e os ataques para frear violentamente a atividade de defesa e gerar temor nos que exercem esse trabalho.
Outro desafio que constitui uma ameaça à defesa dos direitos humanos é a adoção de leis e medidas administrativas que impõem novos requisitos para o registro de organizações não governamentais e que, em alguns casos, estariam sendo aplicados de maneira arbitrária, exigindo-se condições não contempladas nos marcos normativos sob pena de sanção punitiva. Além disso, medidas que estabelecem controles estritos sobre as fontes de financiamento das organizações civis, bem como cargas tributárias e sanções econômicas que podem ser difíceis de cumprir. Em alguns contextos, também foram introduzdas restrições ao uso de fundos de cooperação internacional para atividades essenciais como a representação legal ou o litígio estratégico, limitando assim a capacidade das organizações para o apoio ao acesso à justiça. Seu descumprimento pode implicar riscos para a continuidade operacional das organizações, como a possibilidade de perda da sua personalidade jurídica. Tais condições geram incerteza normativa e preocupação quanto ao registro legal das organizações.
Essas medidas têm impactado diretamente a capacidade operacional das organizações, provocando a redução ou suspensão das suas atividades, o fechamento de espaços de trabalho, a autocensura, ou até mesmo que as pessoas envolvidas recorram ao exílio como forma de autoproteção. É também conhecida a decisão de organizações de não participar em espaços internacionais frente ao temor de represálias ou de criminalização.
A CIDH e a ONU Direitos Humanos lembram aos Estados que, ainda que a obrigação de garantir o direito de associação não impeça a regulamentação do registro, a vigilância e o controle de organizações dentro das suas jurisdições, conforme o direito de associação, deve ser assegurado que os requisitos legais não impeçam, atrasem ou limitem a criação ou funcionamento das organizações, que desempenham um controle cidadão necessário em toda sociedade democrática.
Tal como observado pelos mandatos internacionais na Declaração Conjunta sobre Proteção do Direito à Liberdade de Associação com relação a Leis que versam sobre “Agentes Estrangeiros” e “Influência Estrangeira”, o direito à liberdade de associação inclui o direito das associações, tanto as registradas como as não registradas, de buscar, obter e utilizar recursos, incluindo recursos de fontes estrangeiras e internacionais, sem autorização prévia ou outros impedimentos indevidos.
Somado a esse contexto, a CIDH e a ONU Direitos Humanos alertam sobre pronunciamentos provenientes de diferentes âmbitos estatais que buscam deslegitimar o trabalho de defesa utilizando termos como “terroristas”, “inimigos do Estado”, “defensores de criminosos”. Também observam a persistência de altos níveis de violência, incluindo assassinatos, ameaças, desaparecimentos de curta e longa duração, criminalização, e restrições à liberdade de movimento. Os Estados devem adotar as medidas necessárias para prevenir, proteger os que se encontram em risco por seu trabalho de defesa, e investigar e punir todas as pessoas responsáveis por tal violência.
Neste dia, a CIDH e a ONU Direitos Humanos reafirmam o papel essencial que desempenham as pessoas defensoras no fortalecimento das democracias e no Estado de direito e sublinham a importância de que os Estados garantam um espaço cívico aberto, plural, seguro e participativo para que possam realizar suas atividades de defesa.
O reconhecimento e a proteção das pessoas defensoras depende em última instância da vontade política e da capacidade institucional dos Estados em assegurar que possam exercer suas atividades em ambientes livres de qualquer tipo de ameaças, intimdação ou amedrontamento.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 256/25
10:25 AM