Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC—A Comissão Interamericana (CIDH) comunica sua decisão de aprovar e publicar o Acordo de Solução Amistosa (ASA) do Caso 13.661, Giorgio Vera Fernández, por meio do seu Relatório de Homologação 276/25.
O caso é relativo à responsabilidade internacional do Estado chileno pela privação de liberdade e a consequente violação das garantias do devido processo e da proteção judicial de Giorgio Vera Fernández, ex-funcionário dos Carabineros do Chile, após ter sido perseguido e ameaçado de morte por um grupo de carabineros e condenado a sete anos de prisão em jurisdição militar.
Em 14 de agosto de 2024, as partes assinaram um acordo de solução amistosa, no qual o Estado reconheceu sua responsabilidade internacional pela violação dos direitos à liberdade pessoal, às garantias judiciais e à proteção judicial contidos nos artigos 7, 8 e 25 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH). O Estado também se comprometeu a implementar diversas medidas de reparação consistentes em: 1) realizar uma reunião privada de desculpas com a participacão de diversos funcionários do Estado e convidados especiais; 2) a eliminação de antecedentes penais da vítima; 3) avaliar a concessão de uma aposentadoria gratuita e, 4) reafirmar o compromisso em capacitação e formação no uso da força e direitos humanos aos policiais.
A CIDH aprovou os termos do acordo subscrito e valorizou o cumprimento total das medidas relacionadas à reunião privada de desculpas, à entrega do ofício que certifica a eliminação de antecedentes penais e à avaliação de uma solicitação de aposentadoria gratuita.
Além disso, verificou que o Estado cumpriu a ratificação do compromisso das polícias com o respeito e a garantia dos direitos humanos, por meio da entrega de um ofício no qual a diretora de direitos humanos e proteção da família de Carabineros do Chile declara que mantém planos de formação e capacitação sobre uso da força e direitos humanos.
Ademais, a Chefia Nacional para Crimes contra as Pessoas da Polícia de Investigações do Chile entregou outro ofício no qual confirmou seu compromisso profissional e de responsabilidade pelo respeito aos direitos humanos, mediante a constante atualziação da sua regulamentação institucional, programas de educação e capacitação, entre outras medidas.
Finalmente, em virtude das informações fornecidas pelas partes, a Comissão declarou o cumprimento total do acordo e decidiu encerrar a supervisão do seu cumprimento.
A CIDH reconhece os esforços empreendidos por ambas as partes durante a negociação do acordo para alcançar uma solução amistosa compatível com o objeto e a finalidade da Convenção. Também valoriza os esforços do Estado para construir uma política pública de soluções amistosas e de resolução alternativa de conflitos. Por fim, saúda a parte peticionária e valoriza seus esforços para participar da negociação e promover esse acordo.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 270/25
10:42 AM