Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC— A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) anuncia a publicação de cinco acordos de solução amistosa (ASA) entre o Estado colombiano e pessoas peticionárias, referentes a violações de direitos humanos relacionadas a privações de liberdade, assassinatos, execuções extrajudiciais e violações cometidas por atores armados ilegais. Esses acordos refletem o compromisso conjunto das partes em avançar na justiça e na reparação integral.
Entre os casos destacados está o Caso 15.172, Gloria Lara e filhos, que trata do sequestro e assassinato da senhora Gloria Lara de Echeverri, ativista política e funcionária pública. O Estado reconheceu sua responsabilidade em um ato público pela falta de diligência na investigação dos fatos, o que impediu seu esclarecimento e a responsabilização dos autores. Durante o evento realizado no Planetário Distrital de Bogotá, foi exibido um documentário produzido por sua filha, Luz María Echeverri Lara, voltado à valorização da memória e do aporte histórico da senhora Gloria Lara.
Esse ASA incluiu medidas de alto impacto, como o desenho de uma estratégia de formação e capacitação do Poder Judiciário, e a realização de uma jornada de reconhecimento aos fundadores do bairro “Gloria Lara”, em homenagem a seu legado na organização social e nas juntas de ação comunal do país.
Outro caso simbólico é o Caso 11.990B, de Jhon Jairo Cabarique, que se refere à sua execução extrajudicial, quando ainda era criança, por agentes do Estado colombiano, e à falta de investigação e punição dos responsáveis.
O Estado comprometeu-se, como medida de não repetição, a realizar diversas atividades para desenvolver um trabalho de cartografia de direitos que servirá como insumo para a formulação de políticas públicas de prevenção ao recrutamento, à utilização, à violência sexual e à estigmatização que afetam meninas, meninos e jovens no município de Saravena. Também reconheceu publicamente sua responsabilidade internacional e pediu perdão aos familiares, além de assumir compromissos nas áreas de justiça, saúde e compensação, bem como a publicação do Relatório do Artigo 49.
Por sua vez, o Caso 15.058 B, Jesús Nazareno Rivera García e outros, refere-se à privação de liberdade, aos maus-tratos e à execução extrajudicial de um ativista sindical e de outras pessoas por membros do Exército Nacional. Durante o ato de reconhecimento de responsabilidade internacional, o Estado exibiu um vídeo em homenagem a Jesús Nazareno, entregou aos familiares uma placa comemorativa e uma pupa de borboleta como símbolo de memória e transformação no percurso da dor à esperança. Esse ASA incluiu ainda medidas de satisfação, como a publicação do Relatório do Artigo 49, e compensação aos familiares.
O Caso 13.681, Luis Mariano Pertuz Lara e família, está relacionado à privação de liberdade e ao posterior homicídio do senhor Luis Pertuz por integrantes das Autodefesas Unidas da Colômbia (AUC).
O Estado reconheceu sua responsabilidade internacional pela falta de diligência na investigação dos fatos, o que impediu seu esclarecimento e a punição dos responsáveis, gerando sofrimento e angústia à família. Durante o evento, o Estado entregou aos familiares uma placa comemorativa e assumiu compromissos de compensação e reabilitação, entre outros.
Por fim, a Petição 679-19, Ricardo Manuel Blanquet León e família, refere-se à execução extrajudicial e ao posterior desaparecimento de Ricardo Blanquet, bem como à falta de esclarecimento judicial dos fatos. O Estado reconheceu sua responsabilidade internacional por meio de um ato de desculpa pública e comprometeu-se a publicar o ASA como medida de não repetição, a conceder compensação econômica aos familiares e a estabelecer um plano de ação interinstitucional para a busca de seus restos mortais, no âmbito do qual serão criadas mesas periódicas de acompanhamento.
A Comissão valoriza o esforço das partes para alcançar soluções amistosas que contribuam para fomentar uma cultura de paz e reconstruir o tecido social. Esses acordos simbolizam mais um passo em direção à justiça restaurativa e ao acesso à reparação integral para as vítimas e seus familiares. A CIDH saúda a disposição do Estado colombiano para avançar nesses e em outros casos por meio do mecanismo de solução amistosa como política de Estado e reafirma seu compromisso de acompanhar esses processos até a plena implementação dos compromissos assumidos.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 275/25
11:11 AM