Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC— A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou em 19 de novembro de 2025à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) o Caso 12.764 relativo ao Equador. O caso teve origem em uma petição apresentada à CIDH em março de 2005 e refere-se à detenção, tortura e execução extrajudicial de Juan Carlos Jaguaco Asimbaya, ocorridas em março de 2001, em Quito, Equador, por agentes estatais, bem como à situação de impunidade que permanece em relação aos fatos.
A vítima foi detida em 24 de março por agentes policiais sem ordem judicial nem situação de flagrante, sem que a detenção fosse devidamente registrada ou comunicada, e sem que existisse denúncia pelo suposto delito imputado. Dois dias depois, seu corpo foi encontrado sem vida, com sinais de tortura. Embora tenham sido iniciados processos nas jurisdições penal ordinária e policial, o caso foi finalmente tramitado no foro policial, que absolveu os agentes envolvidos, gerando uma situação de impunidade.
A CIDH analisou de forma detalhada as circunstâncias da detenção de Juan Carlos Jaguaco Asimbaya e observou múltiplas inconsistências na versão oficial. No Relatório de Mérito nº 99/22, a Comissão destacou que não houve registro adequado da detenção nem comprovação de sua comunicação às autoridades correspondentes, e que tampouco foi comprovada a existência do suposto roubo que teria motivado a intervenção policial. Além disso, levou em conta as irregularidades no boletim policial e a ausência de elementos objetivos que justificassem a privação de liberdade, assim como o fato de que a vítima não foi conduzida perante uma autoridade competente.
Em relação à morte da vítima, a CIDH considerou determinante que Juan Carlos Jaguaco Asimbaya foi visto pela última vez com vida sob custódia policial e que seu corpo foi encontrado dias depois com sinais de tortura e lesões graves. A Comissão avaliou que o Estado não apresentou uma explicação coerente e suficiente sobre o que ocorreu durante o período em que a vítima esteve sob controle de agentes estatais. Além disso, examinou o desenvolvimento das investigações e concluiu que o envio do caso ao foro policial, a falta de diligências efetivas e a absolvição final dos agentes envolvidos impediram o esclarecimento dos fatos e a determinação de responsabilidades, mantendo o caso em impunidade.
Nesse sentido, a Comissão concluiu que o Estado do Equador é responsável pela violação dos direitos à vida, à integridade pessoal, à liberdade pessoal, às garantias judiciais e à proteção judicial, estabelecidos nos artigos 4.1, 5.1, 5.2, 7.1, 7.2, 7.3, 7.4, 7.5, 8.1 e 25.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em relação aos artigos 1.1 e 2 do mesmo instrumento, bem como dos artigos 1, 6 e 8 da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura.
Em consequência, a Comissão solicita à Corte Interamericana que determine as seguintes medidas de reparação:
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 002/26
11:49 AM