A CIDH outorga medidas cautelares em favor do jornalista Roberto de Jesús Quiñones Haces com respeito a Cuba

10 de março de 2021

Links úteis

Contato de imprensa

Imprensa da CIDH

cidh-prensa@oas.org

Lista de distribuição

Subscreva-se a nossa lista de distribuição

Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu no dia 9 de maço de 2021 a Resolução 24/21, por meio da qual outorgou medidas cautelares de proteção a favor de Roberto de Jesús Quiñones Haces, após considerar que, no marco de seu trabalho como jornalista independente, encontra-se em uma situação de gravidade e urgência diante do risco de dano irreparável aos seus direitos à vida e à integridade física, em Cuba.

Segundo a solicitação, o beneficiário, no período em que se dedicou ao jornalismo independente, sofreu atos de intimidação, assédio, detenções supostamente arbitrárias, privação de liberdade, violação de seu domicílio, entre outras alegadas violações de direitos humanos. Após ser colocado em liberdade, a hostilidade contra o proposto beneficiário não teria cessado; alega-se que o mesmo recebeu ligações telefônicas com ameaças e foi alvo de perseguições. A Comissão lamenta não contar com as observações do Estado, a pesar de que as mesmas foram solicitadas em conformidade com o artigo 25.5 do Regulamento da CIDH.

Após analisar as alegações de fato e de direito apresentadas pelos solicitantes, a Comissão considera que a informação apresentada demonstra prima facie que o jornalista Roberto de Jesús Quiñones Haces se encontra em uma situação de gravidade e urgência dado que seus direitos à vida e à integridade física enfrentam um grave risco. Em consequência, de acordo com o artigo 25 do Regulamento da CIDH, esta solicita ao Estado de Cuba que: a) adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e integridade física de Roberto de Jesús Quiñones Haces. Tais medidas devem permitir que ele possa seguir se desempenhando como jornalista sem ser alvo de ameaças, assédio ou atos de violência ao realizar seu trabalho; b) entre em comum acordo com o beneficiário e seus representantes sobre as medidas a serem adotadas; e c) informe sobre as ações implementadas para investigar os fatos que deram origem a adoção da presente medida cautelas e assim evitar a sua repetição.

A concessão das medidas cautelares e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana de Direitos Humanos e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 056/21