A CIDH apresenta caso sobre o Equador perante a Corte Interamericana

14 de julho de 2021

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A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou no dia 2 de junho de 2021 perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) o caso Walter Gonzalo Huacón Baidal, Mercedes Eugenia Salazar Cuevas e família, relativo ao Equador. O caso refere-se à execução extrajudicial de Walter Gonzalo Huacón Baidal e Mercedes Eugenia Salazar Cueva por agentes do Estado em março de 1997, assim como à situação de impunidade em que os fatos permanecem até hoje.

Em seu Relatório de Mérito, a Comissão considerou que está demonstrado que o uso da força letal pelos policiais foi injustificado, desnecessário, desproporcional e sem um fim legítimo, e que, portanto, se tratou de execuções extrajudiciais. A CIDH estabeleceu também que não há contestação de que os fatos foram investigados no tribunal penal da polícia, contexto no qual dois policiais foram absolvidos.

A este respeito, a Comissão enfatizou que, no caso de violações de direitos humanos e, em particular, violações dos direitos à vida e à integridade física, os fatos não podem ser considerados crimes de função e que a investigação deveria ter sido conduzida nos tribunais ordinários. Assim, a CIDH concluiu que a aplicação da justiça penal policial no caso em questão violou o direito de contar com uma autoridade competente, independente e imparcial, assim como a contar com um recurso judicial adequado e efetivo. A Comissão também considerou que o Estado não demonstrou ter realizado este processo com a devida diligência ou dentro de um período razoável. Além disso, observou que, até o momento, as famílias não conseguiram obter esclarecimento dos fatos e determinação de todas as responsabilidades no sistema de justiça penal comum.

Por outro lado, a Comissão observou que, na época dos eventos, as vítimas estavam sendo perseguidas por policiais. Indicou também que o Sr. Huacón foi atingido por uma bala na perna direita após ser retirado do veículo e que ele permaneceu vivo por alguns minutos antes de ser executado. A CIDH considerou razoável concluir que tal situação gerou grande ansiedade e temor, concluindo, portanto, que o Estado violou o direito à integridade física em detrimento das duas vítimas. A Comissão também determinou que o Estado violou o direito à integridade física dos familiares.

Diante do que foi exposto, a Comissão concluiu que o Estado do Equador é responsável pela violação dos direitos estabelecidos nos artigos 4.1 (direito à vida); 5.1 (direito à integridade física); 8.1 (garantias judiciais) e 25.1 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em relação às obrigações estabelecidas nos artigos 1.1 e 2 do mesmo instrumento.

Em seu Relatório de Mérito, a Comissão recomendou ao Estado:

  1. Reparar integralmente as violações de direitos humanos declaradas no relatório, incluindo uma justa compensação pelo dano material e imaterial, assim como medidas de satisfação devidamente acordadas com os familiares.
  2. Providenciar as medidas de assistência à saúde física e mental necessárias para os familiares mais próximos de Walter Gonzalo Huacón Baidal e Mercedes Eugenia Salazar Cueva. Estas medidas devem ser implementadas se as vítimas assim o desejarem e de maneira acordada com elas e seus representantes.
  3. Realizar uma investigação completa e efetiva das violações de direitos humanos declaradas no relatório. Isso deve incluir: i) que se realizem todos os esforços necessários para a captura de José Carbo, a fim de que se possa seguir com o processo penal contra ele, o qual deve ser realizado no tribunal ordinário, e ii) que se investiguem todas as demais responsabilidades na justiça penal ordinária.
  4. Prever mecanismos de não repetição que incluam: i) programas de treinamento contínuo para policiais, bem como o estabelecimento de protocolos sobre o uso da força, incluindo o uso de força letal, de acordo com as normas estabelecidas no relatório; ii) medidas para garantir a efetiva responsabilização nos tribunais penais, disciplinares ou administrativos, nos casos de suposto abuso de poder por agentes do Estado encarregados da segurança pública no âmbito de operações policiais como a que ocorreu no presente caso; e iii) medidas para fortalecer a capacidade de investigação, com a devida diligência e de acordo com as normas internacionais relevantes, em relação com possíveis execuções extrajudiciais no contexto do uso de força letal por policiais, de modo que protocolos efetivos estejam em vigor para realizar tais investigações.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 175/21

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