A CIDH amplia medidas cautelares em favor de Francis Valdivia Machado e seu núcleo familiar na Nicarágua

11 de agosto de 2021

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 7 de agosto de 2021 a Resolução 60/2021, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Francis Valdivia Machado e seu núcleo familiar, após considerar que eles se encontram em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos. Segundo mencionado pela representação, Francis Valdivia Machado, como presidenta da Associação Madres de Abril (AMA), e seu núcleo familiar vêm sendo alvo de monitoramentos, intimidações e agressões por parte de agentes policiais e pessoas afins, no atual contexto que o país enfrenta.

Anteriormente, mediante as resoluções 4/2020 e 51/2020, a CIDH concedeu medidas cautelares em favor de Elizabeth Velásquez, Josefa Esterlina Meza, Tamara Patricia Morazán Martínez e Lizeth de los Ángeles Dávila Orozco, também integrantes da AMA na Nicarágua.

No caso em questão, a Comissão observou que os fatos alegados refletiam uma especial animosidade contra a senhora Francis Valdivia, o que estaria relacionado ao seu trabalho no interior da AMA. Além disso, a Comissão advertiu com especial preocupação que a senhora Francis Valdivia não apenas havia sido alvo de assédios ou intimidações, mas também de agressões recentes contra a sua pessoa. Ainda que o Estado tenha emitido resposta à solicitação de informações, a Comissão observou que as informações fornecidas não permitiram analisar de que modo o Estado vem adotando medidas para mitigar a situação alegada pela senhora Valdivia e seu núcleo familiar.

Sendo assim, de acordo com o artigo 25 do Regulamento, a Comissão solicitou ao Estado da Nicarágua que: a) adote as medidas necessárias para garantir os direitos à vida e à integridade pessoal de Francis Valdivia Machado e seu núcleo familiar. Em especial, o Estado deve assegurar que os direitos dos beneficiários sejam respeitados em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo direito internacional dos direitos humanos, tanto pelos seus agentes, como em relação aos atos atribuíveis a terceiros; b) acorde as medidas a serem adotadas com a beneficiária e seus representantes; e c) informe sobre as ações adotadas a fim de investigar os supostos fatos que deram lugar à adoção da presente medida cautelar e evitar assim a sua repetição.

A concessão da presente medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um prejulgamento a uma eventual petição que possa ser interposta perante o Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos cabíveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 210/21

4:58 PM