A CIDH decide ampliar medidas cautelares a favor de Irán Almaguer Labrada em Cuba

31 de agosto de 2021

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Derechos Humanos (CIDH) emitiu no dia 28 de agosto de 2021 a Resolução 68/2021 mediante a qual decidiu ampliar as medidas cautelares a favor de Irán Almaguer Labrada, integrante do Movimento Cristão Libertação (MCL), após considerar que se encontra em uma situação de gravidade e urgência, sob risco de dano irreparável a seus direitos à vida e à integridade física em Cuba. No dia 7 de janeiro de 2021, a CIDH outorgou medidas cautelares a favor de seu irmão, Yandier García Labrada, integrante do Movimento Cristão Libertação (MCL), no âmbito de sua privação de liberdade em Cuba.

Ao analisar a situação de Irán Almaguer Labrada, a Comissão observou que o Estado não respondeu aos pedidos de informação feitos enquanto as medidas cautelares estavam em vigor em nome de seu irmão Yandier García Labrada; além disso, a Comissão estava particularmente preocupada com as ameaças, intimidações e a situação de incomunicação durante as detenções às quais Irán Almaguer estava sendo alvo por parte de agentes do Estado. A este respeito, a CIDH solicitou informações ao Estado, mas não recebeu nenhuma resposta.

Consequentemente, a CIDH solicitou ao Estado de Cuba que: 

  1. adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade física da pessoa beneficiária. Para tanto, o Estado deve tanto assegurar que seus agentes respeitem a vida e a integridade física da pessoa beneficiária, quanto proteger seus direitos em relação a atos de risco atribuíveis a terceiros, de acordo com as normas estabelecidas pelo direito internacional dos direitos humanos;
  2. adote as medidas necessárias para que a pessoa beneficiária possa realizar suas atividades sem ser alvo de ameaças, intimidação, assédio ou atos de violência ao exercer seu trabalho;
  3. acorde com as pessoas beneficiárias e seus representantes as medidas a serem adotadas;
  4. informe sobre as ações adotadas para investigar os supostos fatos que deram origem à adoção da medida cautelar e assim evitar a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um pré-julgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual se aleguem violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 229/21

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